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INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO

Por:   •  18/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.102 Palavras (13 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/UF

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

ANTÔNIO SALES, nacionalidade “...”, estado civil “...”, agricultor, inscrito no CPF “...”, portador do RG “...”, com endereço eletrônico “...”, residente e domiciliado no logradouro“...”, número “...”, bairro “...”, Aquiraz, Estado“...”,  CEP“...”, vem, por meio de seu advogado, conforme artigo 105 §2º, CPC, NOME DO ADVOGADO, inscrito na OAB/UF “...”, com endereço eletrônico “...”, endereço profissional no logradouro“...”, número “...”, bairro “...”, cidade “...”, Estado“...”,  CEP“...”, propor AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURIDICO em face de BANCO CRÉDITO AQUI, natureza jurídica “...”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº “...”, endereço eletrônico”...”, sediada no logradouro“...”, nº “...”, bairro“...”, cidade“...”, Estado“...”, CEP“...” e FINANCEIRA CRÉDITO FACIM, natureza jurídica “...”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº “...”, endereço eletrônico”...”, sediada no logradouro“...”, nº “...”, bairro“...”, cidade“...”, Estado“...”, CEP“...”, pelos fatos e fundamentos de direito que passa efetivamente a expor, para ao final requerer

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor Antônio Sales declara que não possui condições de contrair as custas processuais e os honorários advocatícios sem comprometer seu sustento próprio e o de sua família.

Nos moldes do Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e, ainda, com base nos Artigos 98 e 99 do CPC, requer os benefícios da justiça gratuita.

II - DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Sr. Antônio Sales, autor da presente demanda, possui 62 anos de idade, motivo esse pelo qual faz jus a tramitação prioritária, necessária em processos em que figure como parte.

Tal benesse é concedida pela literalidade do artigo 71 da lei nº 10.741, dispositivo que estabelece o estatuto do idoso. Desta forma, requer o benefício da tramitação prioritária nos moldes do artigo supracitado.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

III - DOS FATOS

O Sr. Antônio Sales, requerente da presente demanda, dirigiu-se à MONTANDO SEU LAR para que pudesse comprar os móveis de sua casa.

No momento da compra, a loja decidiu fazer uma análise para aprovação do crediário do consumidor, e o demandante foi informado que havia uma pendência financeira já inscrita no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) e na CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS (SERASA) em seu nome, havendo restrições de crédito no valor de 7.000,00(sete mil reais) e 2.000,00 (dois mil reais).

Tais restrições referiam-se à contrato um celebrado juntamente com o banco CRÉDITO AQUI, situado na cidade de São Paulo e, junto a financeira CRÉDITO FACIM, em Belo Horizonte/BH, mesmo nunca possuindo o autor qualquer conta bancária no referido banco, e nunca tendo contraído qualquer espécie de empréstimo, sendo até mesmo conhecido por ser fiel pagador de suas dívidas.

Graças à tais restrições, a análise para aprovação do crediário do consumidor não foi aprovada, fazendo o Sr. Antônio sair da loja sem conseguir comprar seus móveis. Tais fatos chegaram ao conhecimento de algumas pessoas da pequena cidade a qual reside, o que fez seu status de bom pagador ser questionado, fato este que o deixou extremamente constrangido.

Visando ver seu nome fora do cadastro de inadimplentes e conseguir retomar seus status de bom pagador, o autor da presente ação contatou o banco supracitado, do qual não obteve nenhum esclarecimento ou resolução do problema.

Sendo assim o Sr. Sales vem perante ao presente juízo a fim de declarar a inexistência do contrato bancário, retornando assim sem nenhuma restrição junto ao seu nome.

IV - DO DIREITO

  1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Enquanto fornecedora de serviços, a instituição financeira requerida submete-se às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).

A inadequação, irregularidade, descontinuidade, ineficiência, descortesia e o desrespeito aos direitos do usuário, que marcam a postura das instituições financeiras requeridas, implicam em descumprimento da lei e, por isso, projetam consequências jurídicas.

Assim pensa Cavalieri Filho quando diz "a relação jurídica contratual ou extracontratual, que tem numa ponta o fornecedor de produtos e serviços e na outra o consumidor; é aquela realizada entre fornecedor e o consumidor tendo por objetivo a circulação de produtos e serviços" (Cavalieri Filho, 2004:468)

a.1) DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO

Embora o entendimento doutrinário acerca do consumidor por equiparação não esteja ligado diretamente à relação de consumo, por não ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos artigos 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

No caso apresentado, o Sr. Antônio Sales não é consumidor direto, pois não contraiu dívidas que não foram pagas, tendo seu nome com restrição de crédito junto ao SPC/SERASA. Porém, apesar de não ter contraído tais dívidas e ser tradicionalmente um ser humano honesto e bom pagador, no qual fez questão de provar isso, foi vítima do evento em que seu nome estava no polo ativo de tal demanda em face de contrato celebrado pelo banco CRÉDITO AQUI e Financeira CRÉDITO FACIM, como se usuário fosse deste serviço.

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