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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.477 Palavras (18 Páginas)  •  382 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO.

, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG inscrita no, domiciliada na cidade de, onde reside na, que a está subscreve, mandado incluso, vem propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

FORO COMPETENTE

A presente ação discute questões que mostram conexão com a "relação de consumo", portanto, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a autora invoca o dispositivo constante do Código dos Direitos do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), onde figura-se a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).  Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso a ser exposto.

DOS FATOS

A autora recebe atualmente a pensão por morte de seu falecido esposo, , através do Banco do Brasil S/A.

Todavia, a autora tem se onerado com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, tomando conhecimento de que tratava-se de alguns empréstimos realizado pelos Bancos réus.

Saliento, que a autora já contratou com alguma das rés, todavia, alguns empréstimos nunca foram contratados, surgindo-se assim novos empréstimos consignados realizados pelos bancos réus nos quais a autora não tem conhecimento.

Dessa forma, para saber de quais empréstimos se tratavam e quais a autora havia realmente contratado, dirigiu-se à agência local da Previdência Social, a fim de investigar os motivos de tal infortúnio, ocasião em que, para sua surpresa, descobriu a existência de inúmeros empréstimos consignados em seu nome firmados junto aos bancos demandados, conforme tabela abaixo:

Ocorre, Vossa Excelência, que a autora nunca adquiriu, perante os bancos réus os empréstimos na modalidade “consignado”, acima expostos e conforme Histórico de Consignados em anexo.

Ressalto, que a autora já realizou contratos com os bancos ITAU BMG, BMG, ORIGINAL, BONSUCESSO, BRADESCO, todavia, são contratos diferentes, que a autora afirma ter conhecimento e contratado os mesmo.

Destarte, a autora nunca tomou tais empréstimo ou autorizou que terceiros o fizessem, especialmente, qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras. Jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, entretanto, já realizou outros empréstimos consignados com os réus, assinando documentos e celebrando contratos.

A autora somente descobriu que fora vítima de fraude quando notou que seu beneficio previdenciário começou a vir em valor inferior ao devido, conforme Extrato de Pagamento em anexo

Observa-se, Vossa Excelência, que existem 06 (seis) empréstimos realizados em nome da autora, os quais ela desconhece, e que 04 (quatro) estão ativos ainda, e sendo descontados em seu beneficio.

Assim, nota-se que os bancos réus, não adotaram os critérios de controle exigidos em seus cadastros de empréstimos, não se certificaram quanto aos documentos do contratante, sua veracidade, e ainda, não se preocuparam em fazer o controle legal exigido, realizando e descontando vários empréstimos em nome da autora, sem o consentimento da mesma.

Ao tomar conhecimento da fraude contra si perpetrada, a autora tentou solucionar o problema com as rés a fim de cancelar a contratação fraudulenta em seu nome. Todavia, a tentativa foi infrutífera, não restando outra alternativa a autora senão o ingresso em juízo a fim de fazer valer os seus direitos.

DO DIREITO

DA NULIDADE E DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO IMPUTÁVEL A AUTORA DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Como dito anteriormente, a autora não realizou nenhum empréstimo consignado com o e nem mesmo autorizou que terceiros os fizessem.

Saliento, a autora nunca teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu-lhes a terceiros, nem assinou o respectivo contrato ou constituiu procurador para tanto, todavia, já realizou outros empréstimos consignados com os bancos  réus.

Trata-se o presente, por óbvio, de mais um caso onde as instituições credoras não tomaram as devidas precauções no sentido de atestar a veracidade dos documentos e da assinatura do cliente no momento da contratação de empréstimo consignado.

Há de se reconhecer, portanto, no caso em tela, a inobservância das normas relativas à proteção do consumidor, especificamente o Código de Defesa do Consumidor.

Ressalte-se, aqui, que as relações contratuais entre indivíduos e instituições financeiras correspondem à relação de consumo, matéria, inclusive, já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, além de ser matéria já pacífica na jurisprudência pátria.

Dessa forma, perceber que, neste caso, houve uma prestação defeituosa do serviço. Aliás, sequer foi requerida a sua prestação por parte da autora, tendo havido falha na segurança do seu “modo de fornecimento”, posto que não verificada de forma correta a possível documentação acostada ao instrumento contratual e a legitimidade da assinatura que supostamente seria do cliente – isso se existir contrato formal referente ao negócio jurídico fraudulento.

Por outro lado, cumpre ressaltar que o fornecedor é proibido de fornecer qualquer serviço sem que o consumidor o requeira, configurando esta atitude prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC, in verbis:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[...]

II - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Além disso, é condição indispensável para a efetividade do contrato, a prévia análise e entendimento do consumidor a respeito de seu conteúdo, sendo dever do fornecedor o cumprimento deste preceito.

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