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INSALUBRES AS QUE SE DESENVOLVEM:  Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12

Por:   •  22/9/2018  •  Seminário  •  2.137 Palavras (9 Páginas)  •  216 Visualizações

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SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES OU OPERAÇÕES

INSALUBRES AS QUE SE DESENVOLVEM:

 Acima dos limites de tolerância previstos nos

Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;

 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13

e 14;

 Comprovadas através de laudo de inspeção do

local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9

e 10.ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA

 Anexo n.º 1 - RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

 Anexo n.º 2 - RUÍDOS DE IMPACTO

 Anexo n.º - 3 EXPOSIÇÃO AO CALOR

 Anexo n.º 5 - RADIAÇÕES IONIZANTES

 Anexo n.º 11 - AGENTES QUÍMICOS

 Anexo n.º 12 - POEIRAS MINERAISNAS ATIVIDADES MENCIONADAS

 Anexo n.º 6 - TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

 Anexo n.º 13 -AGENTES QUÍMICOS

 Anexo n.º 14 -AGENTES BIOLÓGICOSCOMPROVADAS ATRAVÉS DE LAUDO DE

INSPEÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO

 Anexo n.º 7- RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES

 Anexo n.º 8 - VIBRAÇÃO

 Anexo n.º 9 – FRIO

 Anexo n.º 10 - UMIDADEENTENDE-SE POR "LIMITE DE TOLERÂNCIA",

Para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade

máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o

tempo de exposição ao agente, que não causará dano à

saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.NR 15 INSALUBRIDADE

 O exercício de trabalho em condições de insalubridade,

de acordo com os subitens do item anterior, assegura

ao trabalhador a percepção de adicional, incidente

sobre o salário mínimo da região, equivalente

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau

máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau

médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau

mínimo; No caso de incidência de mais de um fator de

insalubridade, será apenas considerado o de grau

mais elevado, para efeito de acréscimo salarial,

sendo vedada a percepção cumulativa.

 A eliminação ou neutralização da insalubridade

determinará a cessação do pagamento do adicional

respectivo.ANEXO N.º 1

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO

CONTÍNUO OU INTERMITENTE

 1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente,

para os fins de aplicação de Limites de Tolerância,

o ruído que não seja ruído de impacto

 2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente

devem ser medidos em decibéis (dB) com

instrumento de nível de pressão sonora operando

no circuito de compensação "A" e circuito de

resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas

próximas ao ouvido do trabalhador.ANEXO N.º 1

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO

CONTÍNUO OU INTERMITENTE

Adotar o valor ‘’5 ‘’ como incremento da duplicação da dose q = 5

85 ---- 100% DA DOSENão é permitida exposição a

níveis de ruído acima de 115

dB(A) para indivíduos que não

estejam adequadamente

protegidos. 6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois

ou mais períodos de exposição a ruído de

diferentes níveis, devem ser considerados os seus

efeitos combinados, de forma que, se a soma das

seguintes frações:

exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído

específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nívelNHO 01

Adotar o valor ‘’3 ‘’ como incremento da duplicação da dose q = 3

NIVEL DE

RUIDO EM DB

(A)

MÁXIMA

EXPOSIÇÃO

DIÁRIA

PERMISSIVEL

82 16

85 8

88 4

91 2

94 1

97 30 MINUTOS

100 15 MINUTOSANEXO N.º 2

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE

IMPACTO

 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que

apresenta picos de energia acústica de duração

inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a

1 (um) segundo

 2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em

decibéis (dB), com medidor de nível de

...

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