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INSTRUÇÃO NORMATIVA

Por:   •  4/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  112 Visualizações

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NORMA DE PROCEDIMENTO

NORMA DE PROCEDIMENTO

SCS - NP 01/2016

ASSUNTO:

Publicação dos Atos Oficiais

Versão:

01

Data da elaboração

05/04/2016

Data de aprovação

06/04/2016

Data de vigência

06/04/2016

Ato aprovação:

Decreto nº 071/2016

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Revisada em:

Revisada por:

Anexos: Fluxogramas

    __________________________________                             ___________________________

           Secretária Municipal de Governo                                Controlador Geral do Município

                         

1- FINALIDADE:

Dispõe sobre critérios nos procedimentos para publicação de atos oficiais do Município de Pedro Canário/ES no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO.

2 - ABRANGÊNCIA:

Todas as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR:

  • Lei nº 8.666/1993
  • Lei 10.520/2002

4. CONCEITOS

Ato Oficial é toda documentação caracterizada pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformalidade, sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda a administração pública.

A finalidade da publicidade dos atos oficiais também norteia pelo poder da transparência e informação perante o cidadão, ou então pelo próprio interesse do cidadão pela noticia ou pelo ato publicado.

5. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES:

Compete o Setor de Leis e Atos Administrativos controlar a execução da presente norma de procedimento.

6. PROCEDIMENTOS

6.1 As Unidades Administrativas encaminham à Procuradoria Geral do Município, através de processo administrativo as minutas de leis, portarias e decretos, para análise quanto à legalidade;

6.2 Após a verificação da legalidade, a PGM encaminha ao Setor de Leis e Atos Administrativos os documentos para formatação e numeração;

6.3 Após formatação e numeração o Setor de Leis e Atos Administrativos encaminha ao Gabinete do Prefeito, para assinatura;

6.4 O GP devolve para o Setor de Leis e Atos Administrativos os documentos assinados para publicação.

6.5 O Setor de Leis e Atos Administrativos publica no Mural da Prefeitura e Diário Oficial do ES.

6.6 Com relação a extratos de convênios, notificações, decretos de suplementações orçamentárias, decretos de nomeações e exonerações, bem como portarias de licenças sem vencimentos, as Unidades Administrativas deverão enviar via oficio e seus arquivos de publicações para o email gabpmpc1@hotmail.com, até às 17 horas.

6.7 A formatação dos documentos para publicação é fonte verdana, tamanho 8,  e 5 cm.

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

As solicitações de publicações somente serão aceitas por este Setor de Leis e Atos Administrativos se estiver de acordo com as normas.

Não são de competência deste Setor de Leis e Atos Administrativos referentes às licitações.

Josenete Brito Silva - Auditor P. Interno - Port.056/2015.


                 

               

                                   

                 SISTEMA: SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                                                               CÓDIGO: SCS-NP 01

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