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INTRODUÇÃO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Por:   •  3/12/2019  •  Artigo  •  8.099 Palavras (33 Páginas)  •  171 Visualizações

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Histórico Evolutivo Seguridade Social        

1.1 Evolução no Brasil e no mundo da Seguridade Social

        Conforme a maioria da doutrina, somente a partir do século XIX é que se passou a ter uma preocupação mais efetiva com a proteção dos indivíduos quanto aos seus infortúnios, dentro da ordem jurídica dos Estados.

        Antes disso, esse cuidado com os pobres e necessitados ficava a cargo da família e das igrejas, somente após a edição da famosa Lei dos Pobres – Act of Relief of the Poor -, na Inglaterra por Isabel I, no século XVII, é que se percebe uma ação mais concreta do Estado, a lei reconheceu que cabia ao Estado amparar os necessitados.  Até então, a ajuda a esses indivíduos aparece como algo desvinculado da ideia de justiça

         Segundo o Professor Ibrahim:

“Pode-se afirmar que a proteção social nasceu, verdadeiramente, na família. A concepção da família já foi muito mais forte do que nos dias de hoje e, no passado, as pessoas comumente viviam em largos aglomerados familiares. O cuidado aos mais idosos e incapacitados era incumbência dos mais jovens e aptos para o trabalho”.[1] (Ibrahim, 2015. p.1)

        Lamentavelmente, a desagregação familiar depreciou e ainda debilita a mais antiga forma de proteção social. Não restando outro modo, a não ser a criação de sistemas protetivos de outra ordem pela sociedade, o qual assume papel fundamental na defesa da existência humana com o mínimo de dignidade.

        Conforme Russomano:

“o mundo contemporâneo abandonou, há muito, os antigos conceitos da Justiça Comutativa, pois as novas realidades sociais e econômicas, ao longo da História mostraram que não basta dar a cada um o que é seu para que a sociedade seja justa. Na verdade, algumas vezes, é dando a cada um o que não é seu que se engrandece a condição humana e que se redime a injustiça dos grandes abismos sociais”.[2]

        Além do auxílio voluntário, desde doações, esmolas até trabalhos mais elaborados em prol de pessoas carentes, tem auxiliado a preencher a lacuna da proteção familiar. Atualmente, ainda contamos com o chamado terceiro setor, ligado ao trabalho voluntário, é, mais do que nunca, necessário ao extremo, desencadeando numa verdadeira complementação das ações estatais na área social.

        Segundo os doutrinadores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari:

“a marcha evolutiva do sistema de proteção, desde a assistência prestada por caridade até o estágio em que se mostra como um direito subjetivo, garantido pelo Estado e pela sociedade a seus membros, é o reflexo de três formas distintas de solução de problema: a da beneficência entres pessoas; a da assistência pública; e da previdência social, que culminou no ideal de seguridade social”.

        A previdência social surgiu na Alemanha, em 1883, à época do chanceler alemão Bismark. Ele criou uma espécie de seguro para os trabalhadores da indústria. Patrões e empregados deveriam contribuir para um sistema que protegeria o trabalhador no caso de doenças. A Lei de Bismark, devido ao caráter compulsório de filiação e à natureza contributiva, esta lei passou a ser referência da previdência social no mundo.

        A Constituição Mexicana de 1917 foi a primeira do mundo a mencionar a previdência social. Nos EUA, em 1935, foi editado o Social Security Act, considerado como evolução do sistema alemão, atendia aos riscos sociais de forma mais abrangente.

        Em 1942, na Inglaterra, o chamado Plano Beveridge foi utilizado para traçar o que atualmente se chama de Seguridade Social, sendo um emaranhado de ações securitárias, com proteção ao longo da vida dos indivíduos.

        No Brasil, em 1543, as Santas Casas de Misericórdia exerciam um papel protetivo em prol dos necessitados, com gradual intervenção do Estado.

        Na Constituição de 1824, a única disposição legislativa que se pode associar à seguridade social é a constituição dos socorros públicos. O Ato Adicional de 1834, estipulava às Assembleias Legislativas a incumbência de legislar sobre as casas de socorros públicos, conventos etc., que foram instituídos pela Lei nº 16, de 12 de agosto de 1934.

        Em 1835 é criado o Mongeral, o Montepio Geral dos Servidores do Estado. Possuía caráter facultativo e contributivo, no entanto, era privado, sem ingerência do Estado. Primeira instituição privada a funcionar no Brasil. Previa um sistema típico do mutualismo (sistema por meio do qual várias pessoas se associam e vão se cotizando para a cobertura de certos riscos, mediante a repartição dos encargos com todo o grupo).

        Em 1888, foi regulado o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Em 1891, a Constituição passou a prever o direito à aposentadoria no Brasil aos servidores públicos que se invalidassem no exercício de sua função.

        Com a instituição do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, em 1919, o Estado passou a determinar que uma indenização fosse paga pelos empregadores aos empregados em casos de acedente em serviço. O SAT era de natureza privada, a participação do Estado limitava-se à implantava obrigatória, no entanto, o Estado não arrecadava nenhum valor para si. Atualmente o SAT integra o Regime Geral de Previdência Social.

        O marco inicial da previdência social no Brasil só foi instituído em 1923, por meio do Decreto nº 4.682/23, popularmente conhecido como a Lei Elóy Chaves. O decreto implantou as chamadas Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAP. Apesar da Lei Elóy inaugurar a previdência social no Brasil, não é pioneira em termos previdenciários. Mas pela sua grande abrangência securitária foi considerada o marco inicial da previdência no Brasil.

        As CAP’s eram criadas pela empresa, com custeio próprio, natureza privada e a adesão era facultativa. Os primeiros trabalhadores a se beneficiarem com as CAP’s foram os ferroviários, posteriormente, outras categorias a instituíram por outros decretos.

        Devido ao grande número de CAP’s, pois eram organizadas por cada empresa, os problemas eram recorrentes. Quando o empregado migrava de empresa, migrava-se a CAP também. As dificuldades para a manutenção de direitos eram recorrentes. Para tentar amenizar esses e outros problemas, em 1933, criou-se os Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP.

        O primeiro IAP foi dos marítimos, sendo acompanhado por outras categorias. Os IAP’s, diferentemente das CAP’s, não funcionavam por empresas, mas por categoria profissional. A participação era compulsória, tinha natureza jurídica de autarquia e eram vinculados ao Ministério do Trabalho.

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