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Impugnação aos Embargos

Por:   •  9/5/2018  •  Tese  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE --------------- – PR.

Autos nº ----------------

CLAUDEMIR --------------------, já qualificada nos autos em epígrafe, de Embargos à Execução, proposto por ------------------, igualmente qualificados, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, em atendimento a r. intimação judicial, impugnar os Embargos, nos termos do adiante exposto.

1. ALEGADA FALSIDADE DE ASSINATURA

A Embargante tenta induzir o Juízo a erro com falsas afirmações de que não efetuou a assinatura do Contrato que instrui a Execução.

Entretanto, razão não lhe assiste. A assinatura aposta no contrato executado foi, sim, efetuada pela Embargante.

Tanto é que houve reconhecimento de firma de sua assinatura pelo Serviço Notarial desta Comarca.

Importante evidenciar que a Embargante não possui um padrão de grafia e assinatura, conforme se observa pelas imagens abaixo:

[pic 1]

[pic 2]

[pic 3]

[pic 4]

[pic 5]

[pic 6]

[pic 7]

[pic 8]

Tais assinaturas foram retiradas dos autos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E mais, Excelência, todos os documentos com as assinaturas acima, cuja cópia segue anexa, foram juntados pelo próprio procurador da Embargante (nos respectivos autos).

Desta forma, ainda que a assinatura do contrato que embasou a execução não seja totalmente idênticas a dos documentos que instruíram os Embargos (como sita a Embargante), tal situação decorre fato da própria Embargante efetuar assinaturas diferentes nos documentos conforme comprovado, quem sabe até mesmo de PROPÓSITO em FLAGRANTE MÁ-FÉ.

[pic 9]

De qualquer forma, a assinatura no documento que instrui a Execução é idêntica a efetuada pela Embargante em contrato de arrendamento (igualmente com firma reconhecida), o qual foi juntado pelo seu próprio procurador nos autos nº 0001060-05.2016.8.16.0138.

 Desta forma, resta claramente demonstrando o interesse protelatória da Embargante, bem como de tumultuar o andamento do processo com arguições desleais e que visam dificultar a satisfação do credito do Embargado.

1.1

Além disto, Excelência, causa estranheza que a Embargante alega falsidade de assinatura em outro processo, também via Embargos, e também versando sobre a aquisição de um caminhão por ela e seu marido Jair da Silva.

Basta observar as cópias anexas, dos autos nº ------------------------------------------------------------------, onde o Sr. SILAS GONÇAVES DOS SANTOS, igualmente ao Embargado, vendeu à Embargante e seu marido um caminhão, que não foi pago por estes, e atualmente a defesa da Embargante é a falsidade de assinatura.

Ora, tal situação deve ser observada com cautela, inclusive pelo crivo criminal.

1.2

Também causa estranheza Excelência, o fato de que o Embagado propôs a ação de cobrança relativa ao presente contrato perante o Juizado Especial de Primeiro de Maio, autos nº 1153-02.2015.8.16.0138, onde a Embargante esteve presente acompanhada de advogado, e somente arguiu a incompetência do Juizado em razão do valor da causa.

Logo a EMBARGANTE TINHA CIÊNCIA DA EXISTENCIA DO CONTRATO executato, e não tomou qualquer medida sobre ele, boletim de ocorrência ou qualquer outra forma de invalidade o documento, do ano de 2015 até a presente data.

E agora alega que somente agora tomou ciência, sendo TOTALMENTE FALSA sua afirmação, merecendo condenação por litigância de má-fé.

Se realmente fosse falsa assinatura, teria a Embargante tomado as medidas cabíveis após a audiência citada no ano de 2015 (ata anexa), onde compareceu acompanhada de advogado e tomou ciência do contrato objeto da Execução apensa.

2. Ônus da prova

Com base no artigo 429, II do CPC, que dispõe: “Se tratar de impugnação da autenticidade, a parte que produziu o documento”, a parte Embargante requer a inversão do ônus da prova, com o custeio da prova pericial pelo Embargado.

Neste ponto, frisa-se que a Embargante confunde o ônus da prova, com a obrigação de adiantamento dos honorários pela parte que requer a perícia.

É o que determina o artigo 19 do NCPC:

Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

Logo as regras de ônus da prova não se confundem com as regras de custeio, cabendo a antecipação da remuneração do perito, a ser nomeado, a Embargante, que requereu a produção de pericia grafotécnica.

Neste sentido:

RECURSO ESPECIAL Nº 908.728 - SP (2006/0267880-7) EMENTA:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO. IMPUGNAÇAO À AUTENTICIDADE DA FIRMA APOSTA NO TÍTULO EXECUTADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE PERTENCENTE AO EMBARGADO-EXEQÜENTE, QUE TROUXE O DOCUMENTO. ARTIGO 389II, DO CPC. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO EMBARGANTE-EXECUTADO. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO POR QUEM REQUEREU A PERÍCIA. ARTIGO 19 DO CPC.

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