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Indenização por Danos Morais e Materiais

Por:   •  5/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  991 Palavras (4 Páginas)  •  272 Visualizações

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18º VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA- CEARÁ

SENTENÇA

Autos: 0210428-08.2017.8.43.0051

Assunto: Indenização por Danos Morais e Materiais

Autor: Cinderela e Rainha

Réu: Madrasta

I - RELATÓRIO

Cinderela ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e a Rainha ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais, ambas em face de Madrasta. Aduzindo o que mostra na seguinte afirmação:

A Autora moveu ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor da Ré, alegando ter sofrido maus tratos e perdas materiais que a Madrasta, lhe teria causado.

Alega também prejuízos trazidos ao seu casamento por decorrência de ter os vestidos seu e de sua mãe rasgados pela Ré no dia da cerimônia, e suas joias deixadas como herança terem sido quebradas.

Nos pedidos, requereu que a ré fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais de R$18.600 (dezoito mil e seiscentos reais) e R$5.000 (cinco mil reais) pelo suposto abalo emocional sofrido pela Cinderela.

A Madrasta impugnou todos os fatos, alegando que enquanto era casada com o pai da Autora, tinham uma relação harmoniosa e afetiva, no entanto, após a morte do Rei, a Cinderela não teria reagido bem, sendo inclusive, acompanhada por psicólogos, que de imediato evitam um possível diagnóstico, mas que alegam que a autora possui crises de ansiedade e alguns transtornos que a deixam fora de si, sendo possivelmente passível de esquecimento.

Nos pedidos, a ré alega a ausência de provas suficientes para a comprovação do suposto dano. No qual as únicas provas apresentadas foram as fotos onde os pertences das Autoras aparecem destruídos, mas não há nenhuma prova caracterizadora da autoria do dano ou qualquer testemunha que presenciasse tal acontecimento com o envolvimento da ré.

II – FUNDAMENTAÇÃO

As Autoras ingressaram com o presente feito reivindicando o pagamento da importância de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) por danos materiais; e somente Cinderela pediu pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais; alegando ter sofrido maus tratos e perdas materiais que a ré lhe teria causado, como a decorrência de seu vestido ter sido rasgado às vésperas de seu casamento e ter suas joias deixadas como herança quebradas.

No entanto, resta claro através de laudos do psicólogo anexado na Contestação, que após o falecimento do pai da autora, as suas emoções ficaram bastante abaladas e que geralmente dentro dessas crises que a deixava fora de si, chegou a quebrar diversos objetos de alto valor do palácio, sendo inclusive, testemunhados por serviçais que participaram da contestação da ré. Portanto, além de Cinderela não ter provas concretas sobre o fato exposto, para que ocorra a reparação do dano material mostra-se imprescindível demonstrar-se o nexo de causalidade entre a conduta indevida do terceiro e o efetivo prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado. No caso dos autos não restou comprovado nenhum nexo de causalidade.

Comprova-se também através de documentos em anexo, que as redes sociais da autora possuem diversas ofensas diretas e claras contra a ré, no entanto, o mesmo não se verifica nas redes sociais de sua madrasta.

Quanto aos maus tratos, não decorre dos autos que a autora logrou êxito em demonstrar a existência destes, pois as suas testemunhas não possuíam contato pessoal com nenhum morador do palácio, inclusive com a própria autora, que não a via desde os seus 12 anos, deixando claro que os

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