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Inocência Virtual

Por:   •  27/10/2016  •  Artigo  •  2.910 Palavras (12 Páginas)  •  202 Visualizações

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INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX

Sheila Castro Coelho

INOCÊNCIA VIRTUAL

Belo Horizonte

2012

Sheila Castro Coelho

INOCÊNCIA VIRTUAL

Trabalho interdiciplinar apresentado ao curso de Graduação em Direito – 5º período do Instituto Metodista Izabela Hendrix, como requisito parcial para aprovação nas disciplinas do semestre.

Orientador (a): Profª Renato Martins Vieira Fonseca

Belo Horizonte

2012

INOCÊNCIA VIRTUAL

Sheila de Castro Coelho

Resumo:

 O presente artigo irá dispor sobre os aspectos do advento da internet e sua adequação as normas jurídicas.  Abordando o conceito e a etimologia da palavra pedofilia adequando de forma correta a palavra ao agente pedófilo, ressaltando que qualquer pessoa que age direta ou indiretamente para propagação da pedofilia infantil será responsabilizado e tipificado na lei contida no ECA.

Palavras Chave: Pedofilia, Pedofilia e o Advento da Internet, adequação da conduta pedófila as normas Jurídicas.

SUMÁRIO

  1. Introdução.................................................................................................05
  2. Conceito de pedofilia................................................................................06
  3. Pedofilia e o Advento da Internet..............................................................08
  4. Adequação do Fato as Norma Jurídicas....................................................10
  5. Conclusão..................................................................................................12
  6. Referências Bibliográficas:.......................................................................13

1.  INTRODUÇÃO

       

         A pedofilia, assunto proposto para exposição, tem despertado grande interesse de toda sociedade atual. O que era uma situação pouco enfrentada em outros tempos, transformou-se em um problema que gerou grandes repercussões na última década do século XX. Entretanto, convidando estudiosos e juristas do mundo inteiro a se debruçarem na tentativa de sistematizar o tema e aplicar a repressão adequada e efetiva para proteger aqueles que sequer iniciou a desenvolver o senso do que é certo ou errado em uma sociedade na qual se vive.

         Com o objetivo de abordar parte das questões que envolvem tal tema, o presente trabalho foi elaborado em três tópicos.

         No primeiro tópicos buscamos demonstrar o que vem a ser a “pedofilia” à partir do ponto de vista da psicologia, bem como da averiguação de sua etimologia, desmistificando desta forma as errôneas divulgações da mídia sobre os “crimes de pedofilia”. Concluindo portanto que pedofilia não é crime, tratando-se para tanto de um termo clínico, mas sim as condutas pedófilas, que por sua vez estão tipificadas na lei.

         Num segundo momento, pretendemos atribuir o crescimento do problema ao advento da internet que devido à facilidade de acesso aos meios de comunicação, transformou-se em um dos principais veículos de propagação das condutas pedófilas e de pornografia infantil.

         E por último discorremos sobre a legislação brasileira que trata a respeito do tema em comento, fazendo uma breve análise das modificações feitas pelo legislador, que preocupado com o avanço tecnológico, meio que facilita estes atos, teve o intuito de punir os atos preparatórios de um possível aliciamento e a consumação da violência, diminuindo assim as chances da execução do abuso a criança e do adolescente.  

2.  Conceito de Pedofilia

         Inicialmente, com a finalidade de desvendar e interpretar devidamente o significado do termo, faz-se necessário a averiguação de sua etimologia, uma vez que tal premissa levará a uma melhor compreensão da relação entre as condutas tipificadas e o desvio de comportamento propriamente dito.

         A “pedofilia” deriva do grego, “ped(o)”, “paidós” – que remete à ideia de criança,  e “phílos”, traduz o conceito de amigo, querido, segundo conceituação do dicionário Houaiss. Segundo este, pedofilia trata-se de uma “perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças; prática efetiva de atos sexuais com crianças”.[1] 

         Já para o Dicionário Aurélio eletrônico, pedofilia é um tipo de “parafilia, representada por desejo forte e repetido por práticas sexuais e de fantasias sexuais com crianças pré-púberes”. Por sua vez a psicologia, adota a idéia de que a pedofilia nada mais é do que um grave transtorno psicológico, um distúrbio de índole sexual do mesmo grupo das parafilias, portanto, algo que leva o indivíduo a atitudes fora dos padrões de normalidades, podendo, inclusive, chegar a estados de semi ou inimputabilidade. Desde que observados os diferentes graus de dependência individual no que se refere às “filias”, indo desde a mera fantasia até a necessidade imperiosa. Conquanto o que leva um cidadão a ultrapassar a barreira das fantasias, chegando a ter um comportamento desviante é, em realidade, o grau de dependência que este tem quanto às “filias” no que se refere às relações sexuais, ressaltando que há uma grande diferença entre ‘fantasiar e o praticar’ e entre ‘gostar e depender’.[2]

         Frequentemente vemos anúncios divulgados pelos meios de comunicação comuns e virtuais, da expressão “crime de pedofilia” no sentido de que pedofilia é crime. Trata-se de um grande erro, pois Pedofilia é um termo clínico, não jurídico. Ocorrida a edição da Lei n° 11.829/08, o que se passou a punir criminalmente foi algumas condutas pedófilas e não a pedofilia em si.

Como por exemplo, as ações de armazenamento e posse de imagens pornográficas infantis, bem como a de instigação de criança, por qualquer meio, para que com ela se pratique ato libidinoso.Entretanto, não se deve falar em punição à pedofilia, pois esta, como se viu, trata-se de uma doença. Convenhamos que o agente poderá ser pedófilo sem nunca ter manifestado externamente seu pensamento, sendo assim, não deve o Direito punir a pedofilia como doença, pois, punir o agente por aquilo que ele é, e não pelo que ele fez, seria uma grande ofensa ao Princípio da Lesividade, somado ao fato de o Direito à Intimidade ser constitucionalmente inviolável.

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