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Inovações no novo código Civil

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Por:   •  10/9/2013  •  Artigo  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  526 Visualizações

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AULA 2- INTRODUÇÃO CONCEITUAL

CASO1.

O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, demonstrando as características de cada um.

RESP : EMPRESÁRIO é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o caput do art. 966 do NCC.

CARACTERISTICAS: a) Prática de atos de empresa, em substituição a prática de atos de comércio; b) Habitualidade quando fala “profissionalmente”; c) Lucro empresarial, para ser empresária a atividade tem que ter a finalidade de lucro empresarial;

Enquanto que a EMPRESA é atividade organizada no sentido de que nela estão articulados, pelos empresário, quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

A diferença é que Empresa funciona como a atividade não se confundindo com o sujeito de direito que a explora, que é o Empresário.

CASO2.

Rodrigo e Ronaldo, advogados, animados com o sucesso de sua atividade profissional, resolveram constituir uma sociedade de advogados com grande estrutura, constituindo filiais por todo o país. Possuem 150 funcionários dos mais qualificados, além de secretárias, boys, estagiários de Direito, pessoal de limpeza, etc. Levaram o contrato a registro na Junta Comercial a fim de que a sociedade adquira personalidade jurídica. O procedimento está correto? Opine a respeito.

RESP : Sim, porque por força do parágrafo único do artigo 966 do NCC os Advogados exploram atividade econômica civil, não sujeitas ao Direito Comercial, entretanto, existe exceção quando o exercício da profissão constitui o elemento de empresa, desta forma, foge da condição de profissional intelectual e deve ser considerado, juridicamente Empresário, portanto, o contrato pode ser registrado na junta comercial.

CASO3

Três médicos – um cirurgião, um clínico e um ortopedista – constituíram uma sociedade limitada para explorar uma casa de saúde, na qual os sócios passaram a exercer suas especialidades médicas, com concurso de colaboradores e auxiliares.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por que?

RESP : Sim, porque por força do parágrafo único do artigo 966 do NCC os Médicos exploram atividade econômica civil, não sujeitas ao Direito Comercial, entretanto, existe exceção quando o exercício da profissão constitui o elemento de empresa, desta forma, foge da condição de profissional intelectual e deve ser considerado, juridicamente Empresário, portanto, a sociedade pode ser constituída.

QUESTÃO OBJETIVA:

De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é correto afirmar

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