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Instituto de Prescrição

Artigo: Instituto de Prescrição. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/4/2014  •  Artigo  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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Extrai-se da contagem histórica do Instituto da Prescrição é que a primeira ilação é a de que "a prescrição é uma regra de ordem, de harmonia e de paz, imposta pela necessidade de certeza das relações jurídicas, onde tem - se que, a Prescrição regula a não eternização dos direitos, a garantia da segurança e paz social, desta forma é que tem a Prescrição como matéria de ordem pública”.

Por sua vez, ensina Pontes de Miranda que o instituto da prescrição ‘serve à segurança e à paz pública’, e é este, precisamente o ponto de vista que, de modo geral, prevalece a respeito do assunto, na doutrina e na jurisprudência, embora haja ainda quem procure apresentar, como fundamento do mesmo instituto, o castigo à negligência, a aplicação do princípio ‘dormientibus non sucurrit ius”.

Dessa forma e considerando a Prescrição ser matéria de ordem pública é que a pretensão do Requerente encontra-se prescrita face ao disposto no a Art. 206, § 3º inciso V, do NCC in verbis:

Art. 206 –

Prescreve:

§ 3º Em três anos;

V - a pretensão de reparação civil.

Assim sendo, em que pese o autor não especificar de forma clara qual foi o ato ilícito praticado pela Requerida, presume-se que a pretensão de reparação do suposto dano tenha ocorrido por duas situações hipotéticas:

1)Não providenciar a transferência do veículo vendido em 25/05/2007;

2)Em razão da multa que foi atribuída ao Autor, sendo que tal evento deu-se na data de 16/11/2007 no município de Itumbiara-GO, tendo sido recebido pelo Requerente em 27/11/2007;

Em ambos os eventos já decorreram quase 6 (seis) anos, portanto encontra-se prescrito a pretensão de reparação proposta pelo Autor.

Diante do exposto REQUER a decretação da prescrição conforme dispõe o artigo 206 § 3º inciso V, do Código Civil caso assim Vossa Excelência não entenda passa a exposição de Inépcia da Inicial de ilegitimidade passiva, vejamos:

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