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Introducao ao estudo de direito

Por:   •  1/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.990 Palavras (16 Páginas)  •  305 Visualizações

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4. O Direito Grego Antigo

 

4.1.Introdução

A Grécia Antiga foi constituída de cidades-estados independentes entre si, possivelmente em razão da geografia acidentada daquela região: vales, planícies, cordilheiras, braços do mar e ilhas dispersas que contribuíram para o isolamento das comunidades.

Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, apenas produziram leis (legislação) e preocuparam-se em administrar a justiça para a resolução de conflitos( direito processual).

As fontes escritas do direito da Grécia são indiretas formadas por textos literários(epopeias de Homero), os discursos do fim da época clássica do direito ateniense; a Lei de Gortina(longa inscrição descoberta em Creta em 1884) e a Lei de Dura(descoberta em 1922, no Eufrates).

A história da Grécia Antiga pode ser dividida nos seguintes períodos:

  1. Arcaico: se estende do séc. VIII ao Séc. VI a.C.; período em que ocorrerá na Grécia várias transformações como as inovações tecnológicas, bem como o fenômeno da colonização;
  2. Clássico: vai do séc. V ao IV – período em que se dá as Guerras Pérsicas (490 e 489-479 a.C.) e a consolidação das principais instituições gregas;
  3. Helenístico: do séc. IV ao séc. II: desde Alexandre Magno até a conquista romana do Mediterrâneo Oriental. Este período é marcado pela ascensão da ciência e do conhecimento, bem como, da expansão da cultura grega para o Oriente;
  4. Romano: a partir da derrota de Marco Antônio e Cleópatra para Augusto(30 A.C.-476).

Para o estudo do direito grego é interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis, meados do séc. VIII a C, e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenístico no sec. III a C.

Faremos um breve comentário deste período de cinco séculos reunindo a época arcaica e o período clássico. A época arcaica será marcada por grandes transformações e se caracteriza pelas criações e inovações.

As grandes inovações deste período podem ser agrupadas em cinco: (1) o armamento naval com as trirremes; (2) o armamento terrestre com os hoplitas; (3) o cavalo montado, substituindo os carros de guerra puxados por cavalos; (4) a moeda e (5) o alfabeto.

O hoplita, uma transformação de tática militar, retirou da aristocracia a hegemonia do poder militar, permitindo o acesso ao maior número de cidadãos.

Aristocracia significa o tipo de organização política e social em que o governo é controlado por uma classe privilegiada.

O aparecimento da moeda irá contribuir para incrementar o comércio e permitir a acumulação de riquezas. Os comerciantes tornar-se-ão uma nova classe poderosa (plutocratas) fazendo com que a aristocracia perdesse o poder econômico, embora detivesse o poder político, que será oportunamente retirado com as reformas introduzidas pelos legisladores e tiranos.

A escrita surge como nova tecnologia promovendo a codificação de leis e sua divulgação através de muros das cidades. Dessa forma, junto com as instituições democráticas que passaram a contar com a participação dos cidadãos, os aristocratas perdem também o monopólio da justiça.

A retirada do poder das mãos da aristocracia com leis escritas vai se dar através dos legisladores. Eles irão compilar a tradição e os costumes e apresentar uma estrutura legal em forma de leis codificadas.

Um dos fenômenos mais característicos desta época foi o da colonização, prática que irá se processar até o período helenístico. Este fenômeno se deu em razão do excesso da população ou de secas e chuvas em demasia, sempre que a polis tinha dificuldade em alimentar a população, decidia pelo envio de uma parte para outro lugar, com o objetivo de fundar uma colônia. Foi dessa forma que os gregos se espalharam pelo Mediterrâneo. Essas colônias irão também estimular o comércio e a indústria.

A cidade (polis) era a associação religiosa e política das famílias e das tribos. A organização social primitiva da Grécia era do tipo patriarcal e feudal; não havia propriamente um Estado grego, como hoje. Cada núcleo populacional constituía uma cidade autônoma.

A célula inicial das cidades era a família; esta se agregava em torno de um pai (patriarca), que era o sumo sacerdote do culto doméstico dos antepassados, ou lares, a autoridade máxima da família.

A família grega pode ser analisada sob dois enfoques: o primeiro, mais restrito, reduzida ao marido e pai, à mulher, filhos, agregados, escravos; e o segundo, em sentido mais amplo, abrangendo todos os membros do mesmo grupo, descendentes de um ancestral comum, longínquo, na maioria das vezes um mítico.

Esta última comunidade (guénos = clã) atuam em dois ângulos: religioso, culto às antepassados, seja político, na discussão e decisão de seus interesses cotidianos. Estes grupos reúnem-se em assembleias, que ditam as normas de conduta, estabelecem-se os princípios fundamentais pelos quais irão administrar e regular seus direitos e deveres, visando à proteção e convivência pacífica dos que o integram.

Nesta sequência, encontramos o demos designação que abarca tanto o território quanto a população que o habita. E sem suprimir estes institutos, a evolução alcança finalmente a cidade, que lhes dá a necessária conformação política e unidade.

A necessidade de associação levou as famílias e fratrias(tribos) a relações supra-familiares, e a se unirem numa confederação de famílias, dando origem à cidade, que se estruturou como uma família amplificada, com seu forte ou acrópole; seu templo ou pritaneu; e sua praça de deliberações ou ágora.

Portanto, o direito grego há de ser examinado em profunda consonância com a estrutura da “polis”; o pensamento jurídico brota das relações estabelecidas entre os seus cidadãos livres voltados para a busca da justiça.

Como forma de manter o poder da cidade sobre seus habitantes, na medida em que estas iam se desenvolvendo e as relações se complexificando, usaram a lei escrita, o que irá contribuir para a laicização do direito, ou seja, a lei era feita e revogada pelo homem, não mais por um ser divino ou seu representante na terra.

Durante a democracia ateniense os cidadãos governavam diretamente, no seio de sua assembleia. Era ela que tomava todas as decisões importantes, mesmo no campo judiciário.

Cabe ressaltar que o cidadão livre eram apenas os nascidos em Atenas, do sexo masculino e maiores de vinte anos; não participavam das decisões as mulheres, os estrangeiros (metecos) e os escravos. Portanto, não se parece com a soberania popular concebida nos dias atuais. Por volta de 430 a C, estima-se que Atenas tivesse cerca de 300 mil habitantes, dos quais de 30 a 40 mil eram cidadãos. Os escravos em torno de 100 a 150 mil, e o restante dos habitantes composto de estrangeiros e mulheres.

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