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Invalidade negócio jurídico

Por:   •  27/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.831 Palavras (32 Páginas)  •  263 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        Este trabalho visa em discorre sobre a invalidade do negócio jurídico, com base no estudo de doutrinas e conhecimentos adquiridos a decorrer da vida acadêmica no curso de direito, mas para falarmos da invalidade do negócio jurídico antes devemos ter uma noção do que se trata negócio jurídico, seu conceito e a diferença de fatos jurídicos e atos jurídicos.

        É relevante sabermos o que significa ato jurídicos, fatos jurídicos, negócios jurídicos      e  que os momentos em que são divididos o direito é o nascimento, desenvolvimento e extingui-. Com isso, esses momentos procede de fatos e eles são denominados fatos jurídicos, ou seja, eles produzem um efeito jurídico.

        Todo fato, só pode ser considerado um fato jurídico se for determinado pelo juízo de valor, ou seja, quando é julgado de acordo com análises, com base nas ideologias e fatores culturais, por exemplo.         O nosso ordenamento jurídico contém as normas jurídicas, em que existem hipóteses de fatos e consequências que foram normalizadas, para incidir a norma e o surgimento do fato jurídico. O fato jurídico é todo acontecimento que tenha consequência jurídica, podendo ser ele humano ou natural, ele ocorre independentemente da ação ou vontade das pessoas.

        Já o ato jurídico é o fato jurídico em sentido amplo que depende da ação humana. pode ser licito ou ilícito. se for licito, pode ainda subdividir-se em ato jurídico em sentido estrito(não negocial, com consequências jurídicas impostas pela lei) ou negocio jurídico(com regulamentação privada). Ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com consequências jurídicas. É toda ação humana capas de criar, extinguir, manter, alterar ou transferir direitos. São os atos humanos que causam consequências jurídicas.

        Negócios jurídicos é o ato jurídico com finalidade negocial, em que os efeitos são estabelecidos pela lei, mas também podem ser definidos pelas partes. Ou seja, o indivíduo tem a oportunidade de escolher as conseqüências .

        Portanto, chegamos a um conceito de negócio de jurídico,que são atos humanos que tem a intenção, vontade  de produzir efeitos jurídicos, seja para adquirir direitos, extinguir direitos, modificar direitos e conserva direitos.

Vamos citar aqui três exemplos de cada:

        Negócios jurídicos com intenção de adquirir direitos:

a) Comprar uma casa, adquirindo o direito de propriedade daquela residência;

b) Contrato de honorários (exemplo de honorários advocatícios);

c) Contrato de locação de um carro, a pessoa passar a ter direito a usar aquele carro locado.

        Negócios jurídicos com intenção de extinguir direitos:

a) Vender um casa, no caso a pessoa perde o direito de propriedade daquela casa;


b) Doação de um terreno, extingo o direito de proprietário;

c) Renunciar a um usufruto; a pessoa deixa de ter o direito de usufruto.

        Negócios jurídicos com intenção de modificar direitos:

a) Testamento, exemplo a pessoa deixa um bem para uma pessoa especifica no testamento, e quando ela morre este bem não vai para seus herdeiros, ele vai para aquela pessoa especifica do testamento;

b) Prorrogação do contrato de trabalho de experiência, quando um empregador aumenta este tempo de experiência;

c) Alteração do prazo de pagamento de um contrato, quando se realize uma prorrogação de uma parcela de um contrato, aumentando  número de parcelas;

        Negócios jurídicos com intenção de conservar direitos:

a) Fiador de contrato, para garantir que o contrato seja  cumprido, conservando o direito de credito.

b) Multa por descumprimento do contrato, se a pessoa descumpri o contrato ela levará uma multa, conservando o direito de receber aquela parcela em dia.

c) Notificação para desocupação de imóvel, dizer ao locatário que não tem intenção de prorroga o contrato e ele deve deixar o imóvel.  

        A invalidade do negócio jurídico é  tratar da nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, em que ele se encontra imperfeito, se analisa o negócio jurídico para saber se ele será nulo ou anulável, o que veremos mais em frente.

        Podemos citar aqui um conceito da invalidade dos negócios jurídicos, sendo este conceito deste autor, mas também é usado por muitos outros.

A expressão "Da invalidade do negócio jurídico", dada a este capítulo, abrange a nulidade ea anulabilidade do negócio jurídico. É empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual será classificado pela forma supramencionada de acordo com o grau de imperfeição verificado. (Gonçalves, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro, volume 1 parte geral, 14. ed., Saraiva, 2016, p. 481)

        É  a validade do negócio jurídico requer a presença de alguns requisitos estabelecidos na lei, no código civil, livro III dos fatos jurídicos, título 1 do negócio jurídico, capítulo 1 disposições gerais no art 104. Que diz:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Há duas categorias de nulidade: absoluta e relativa, absoluta quando é nulo e relativa quando é anulável, ou seja, os atos ou negócios jurídicos ou são nulos, ou são anuláveis. Se a manifestação da vontade vem de agente capaz, tiver objeto licito e obedecer à forma prescrita em lei, tem-se aí um ato ou negócio jurídico perfeito e, por isso, produz os efeitos desejados pelas partes. 

        Mas se a manifestação de vontade vem de pessoa absolutamente incapaz, tiver objeto ilícito ou não obedecer á forma prescrita em lei, não gerando os efeitos desejados pelas partes, não será valido, o ato é nulo. Se tiver objeto licito e obedecer à forma prescrita em lei, mas manifestação de vontade origina-se de uma pessoa relativamente incapaz o negócio jurídico é anulável.

Desenvolvimento

        Negócio jurídico é um ato lícito, no qual há uma composição de interesses, um regramento de condutas. É composto de manifestação de vontade com finalidade negocial, que em geral é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos. Estes já exemplificados.

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