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JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓTICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Por:   •  9/10/2015  •  Dissertação  •  2.896 Palavras (12 Páginas)  •  292 Visualizações

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - UCAM

JOÃO CARLOS ALVES LELES

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA:
DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓTICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

BRASÍLIA/DF

2014

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - UCAM

JOÃO CARLOS ALVES LELES

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA:
DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓTICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Artigo Científico encaminhado à Universidade Candido Mendes – UCAM, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em

BRASÍLIA/DF

2014

Resumo

O presente artigo é um estudo de revisão, estruturado com base na literatura já existente, foram realizadas pesquisas bibliográfica em livros e periódicos bem como consulta em artigos eletrônicos sob o seguinte tema “Judicialização da política: direitos sociais sob a ótica da lei orçamentária anual”. Este estudo buscará entender esse fenômeno tratado pela doutrina sob a expressão “judicialização da política”, e ensejará a discussão sobre se e em qual extensão deve o judiciário intervir na revisão dos atos administrativos e legislativos que garantem o exercício de direitos sociais e instrumentalizam políticas públicas, tendo por parâmetro, inclusive, a destinação de recursos públicos consignados na Lei Orçamentária para a consecução de objetivos que visem o interesse e o bem coletivo.

Palavras-chave: Judicialização. Lei Orçamentária Anual.

INTRODUÇÃO

Com base na discussão sobre direitos sociais, cidadania, responsabilidade na utilização de recursos públicos e implementação de políticas públicas, este artigo pretende responder a seguinte questão: quais são os fins socialmente relevantes para o Estado brasileiro e quais meios (recursos orçamentários, instrumentos jurídicos, etc.) serão dedicados à consecução desses fins?

Por meio deste, pretende-se compreender o controle jurisdicional dos programas de governo e de políticas públicas que tratam de direitos sociais, amparando-se na execução de recursos públicos consignados na Lei Orçamentária, e procurando identificar os limites para a atuação jurisdicional e as possibilidades legais existentes para que esse controle se desenvolva, no sentido de contribuir para a efetivação desses direitos de forma coletiva e isonômica, sem afrontar o exercício democrático e sem invadir a esfera de competência dos demais Poderes.

A conquista de direitos sociais contribuiu substancialmente para a redemocratização do país no período pós-ditadura, mobilizando a sociedade, que encontra no Judiciário um espaço para reclamar pela efetivação desses direitos. Apesar da ênfase constitucional ao tema, a concretização dos direitos sociais, na prática, está condicionada à ação política, gerencial e econômica do Estado, dependendo da formulação de leis, de programas de governo e, sobretudo, da disponibilidade de recursos para sua efetivação.

Não basta que haja previsão em norma constitucional para que o Estado cumpra obrigação de garantir políticas públicas e direitos sociais que visem o bem comum. É necessário que institutos processuais coíbam a omissão do legislador de forma adequada, a exemplo do mandado de injunção, ação declaratória por omissão e ação de descumprimento de preceito fundamental.

O Poder Judiciário ocupa uma posição de destaque no cenário político, contribuindo para o que Luis Roberto Barroso (2009, p. 332) define como “judicialização da vida”, ou seja, questões importantes para a sociedade deixam de ser tratadas em instâncias próprias do embate democrático, para serem decididas pelo Poder Judiciário. Ainda que no Brasil não se tenha chegado ao extremo de o corpo judicial definir o modelo político válido, são perceptíveis as inúmeras decisões de cunho político proferidas pelos tribunais brasileiros.

A elaboração das políticas públicas de direitos sociais e a dependência da disponibilização orçamentária indica o óbice existente para o desenvolvimento do controle jurisdicional e sua limitação. Este estudo parte da premissa de que os direitos sociais devem ser implementados de forma coletiva e igualitária, e que compete ao Estado fazê-lo, por meio de políticas públicas eficazes e com responsabilidade e impessoalidade na gestão de recursos públicos.

Sabe-se que o adequado gerenciamento dos programas de governo e dos recursos necessários para custeá-los promove efeitos motivadores, com o objetivo de ajudar a sociedade a refletir sobre a coletividade, o bem comum, dignidade humana e reformas políticas que beneficiem o povo.

As classes desprivilegiadas do sistema político, as quais sempre foram tratadas de forma clientelista a espera de “favores” das classes dominantes, agora veem na participação do Poder Judiciário em decisões políticas um canal para expressar suas demandas na esfera pública, o que se traduz em uma atitude capaz de mitigar o déficit democrático.

Diante do exposto, percebe-se que a Judicialização da Política é um assunto polêmico, que fere suscetibilidades, desperta vaidades e suspeitas. As causas e consequências da judicialização da política são semelhantes em diferentes países, e só a conjugação de esforços para a interpretação de tais movimentos possibilitará a antecipação de crises e o desenvolvimento de instrumentos para garantir o equilíbrio e a estabilidade de um sistema democrático de Direito. O Brasil tem convivido com descuidos inadmissíveis com recursos públicos e com os direitos do cidadão, gerando a separação entre interesses públicos e privados. Não é dessa forma que se constrói uma República. 

A judicialização da política é um fenômeno que vem sendo observado de diversas formas, com a percepção do Judiciário como locus de elaboração e decisão sobre políticas públicas. Isso tem contribuído para grandes transformações, tanto no contexto político, quanto no econômico, social e cultural. Destaca-se a importância da Lei Orçamentária para a consecução de objetivos que visem o bem comum, visto que ela possui seus fundamentos extraídos direta e centralmente da Constituição da República.

Um entendimento adequado do papel do Orçamento pressupõe que os objetivos e metas fixados na peça orçamentária possuam nítido caráter obrigatório, ao vincular toda a administração pública ao seu alcance, prezando pelos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.

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