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Jurisprudência Juros de Obra

Por:   •  27/8/2018  •  Tese  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  148 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

JURISPRUDÊNCIA

Processo nº :

Classe : RECURSO INOMINADO

Recorrente(s) : BANCO DO BRASIL AS

MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A

Recorrido(s) :

Origem : 2ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

Relatora Juíza : MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE

VOTO-E M E N T A

RECURSOS INOMINADOS MÚLTIPLOS. CONSUMIDOR. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CONFIGURADA A MORA DA CONSTRUTORA NO CUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL PARA TÉRMINO DA FASE DE CONSTRUÇÃO COMPETE AO AGENTE FINANCEIRO COBRAR A TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA DIRETAMENTE DA CONSTRUTORA E NÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INCUMBENCIA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1. Dispensado o relatório e com fundamentação concisa, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. Os Recorrentes insurgem-se contra sentença que julgou procedente em parte para: ¿ a) Condenar as rés a se absterem de cobrar taxa de evolução de obra ao autor, devendo o Banco do Brasil fazer cessar o débito automático referente à taxa referida no prazo de 05 dias; Intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), conforme autorizado pelo art. 52, V, da Lei 9099/95. b) Condenar, solidariamente, as rés, a restituir o valor desembolsado pelo Autor, R$13.653,75, em dobro, perfazendo o total de R$ 27.407,50, a título de taxa de evolução de obra, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação; c) Condenar, solidariamente, as rés, a indenizar o Autor em R$3.000,00, devidamente corrigido desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ);¿.

2. A recorrente BANCO DO BRASIL AS alega que sua ilegitimidade passiva asseverando que atuou como agente financeiro na avença, concedendo à recorrida o crédito empregado na aquisição do imóvel não sendo responsável por qualquer conduta ilícita decorrente do contrato imobiliário. Pugna pela sua exclusão do polo passivo e no mérito, pela improcedência

dos pedidos da exordial.

3. A recorrente MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S A alega que no que tange à taxa de evolução da obra, tais parcelas são cobradas e recebidas diretamente pelo banco financiador, no caso, ao BANCO DO BRASIL, não havendo a acionada qualquer ingerência sobre tais valores.

Ademais, pugna pela improcedência dos pedidos da exordial. Presentes as condições de admissibilidade do recurso.

4. Na exordial, o (a) autor (a) alega que adquiriu um imóvel da Construtora Ré, na planta, em 05 de Janeiro de 2014 no valor de R$ 164.202,00 (cento e sessenta e quatro e duzentos e dois reais). O propósito contratual foi a aquisição do imóvel situado no empreendimento spazio solar do parque, bloco B, 2 quartos, Apto. 608, com previsão de entrega em 13.07.2015. Alega que foi cobrada indevidamente taxa de evolução da obra a partir de setembro/2014, enquanto que a taxa de administração do contrato passou a ser cobrada desde abril/2015, requerendo a restituição dos valores indevidamente pagos, bem como indenização por danos morais em razão das cobranças recorrentes e em valor crescente que restringe seu orçamento.

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