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Jurisprudências: Direitos Reais

Seminário: Jurisprudências: Direitos Reais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Seminário  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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Jurisprudências.

Semana 1

Direitos Reais

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70048289235 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 26/04/2012

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE E DIREITO REAIS SOBRECOISAS ALHEIAS. AJG. É de ser deferida a AJG ao litigante que comprova situação financeira compatível com o benefício postulado. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70048289235, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/04/2012)

Semana 2

Posse.0004643-27.2004.8.19.0205 (2009.001.05235) - APELACAO - 1ª Ementa DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento: 28/04/2009 - NONA CAMARA CIVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA OBJETIVA. EDIFICAÇÃO NO TERRENO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

O conjunto probatório carreado aos autos evidencia que prevalece a posse da autora. A prova testemunhal e o depoimento pessoal dos réus são assentes em afirmar que o ex companheiro da autora utilizava o terreno para adentrar com veículo em seu imóvel. Após o rompimento com seu companheiro, a autora passou a utilizar o terreno para estender roupas no varal e criar galinhas. Inegável o exercício da posse pela autora, segundo a Teoria Objetiva de Ihering adotada por nosso CC no art. 1196, considerando-se que possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ademais, a autora sempre defendeu sua posse contra atos ilegítimos, como se infere do depoimento da própria ré. Tem-se ainda que a comunidade local sempre reconheceu a autora como a verdadeira possuidora do terreno, não havendo dúvidas sobre a posse exercida, uma vez que, nos dizeres de Ihering, a posse é a exteriorização da propriedade. Por outro vértice, observa-se que os réus iniciaram edificação no terreno. A obra encontra-se finalizada e, de acordo com perícia elaborada é considerada nova e supera o valor do terreno, sendo certo que não há que se falar em má-fé dos réus uma vez que, mesmo após provocação da autora para interrupção das obras, o d. juízo não se pronunciou a respeito, não havendo qualquer intimação. Nesse diapasão, impõe-se a aplicação do art. 1.255, parágrafo único do CC/02, por analogia, na esteira do Princípio da vedação ao enriquecimento ilícito e da função social da posse. Deste modo, os réus permanecerão com a posse do terreno, cabendo a autora indenização pelo esbulho de sua posse, devendo o valor ser apurado pelo i. perito do juízo, em liquidação de sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 28/04/2009

Semana 3

Efeitos da posse quanto aos frutos e benfeitorias

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 3832 RS 2005.71.02.003832-1 (TRF-4)

Data de publicação: 08/09/2010

Ementa: ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. UNIÃO. IMÓVEL DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. REQUISITOS. JUSTO TÍTULO. BOA-FÉ. ANIMUS DOMINI. . Entendimento assentado deste Tribunal Regional Federal no sentido da viabilidade da usucapião de bens da Rede Ferroviária Federal S/A.. Escritura pública de Cessão de Direitos de Posse e demais ações assinada pela RRFSA, autorizada pela Diretoria através da Resolução nº 96/84 e pela Superintendência Regional (Resolução nº 225/86), constitui justo título a amparar o pedido de usucapião, consubstanciado na causa ou no fundamento do direito de posse.. A circunstância de não fixar residência no imóvel não descaracteriza o animus domini, que fica comprovado mediante a existência de benfeitorias construídas para fins de aproveitamento por familiar com permissão da detentora dos direitos de posse.. Comprovada a posse hábil para gerar o domínio, de mais de vinte anos, a partir da conjugação dos pressupostos da continuidade, da incontestabilidade e do animus domini, preenchidos os requisitos da usucapião ordinária, nos termos do art. 551 do Código Civil de 1916 .. Apelação da União e remessa oficial improvidas.

Semana 4

Perda e aquisição da posse

TJ-PE - Agravo de Instrumento AG 31009620128170420 PE 0018141-05.2012.8.17.0000 (TJ-PE)

Data de publicação: 05/12/2012

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. POSSE ANTERIOR, ESBULHOE PERDA DA POSSE DEMONSTRADOS. DETENÇÃO DESCARACTERIZADA. CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. 1. O juízo possessório não comporta a discussão acerca do domínio sobre o bem, questão afeita às ações de natureza petitória. O Código Civil vigente aboliu expressamente a exceção de domínio (Art. 1.210, § 2º, do CC/02) . 2. Demonstrados satisfatoriamente a posse anterior, oesbulho e a consequente perda da posse (art. 927 do CPC ), seja documentalmente ou por prova testemunhal produzida em audiência de justificação prévia, impõe-se a concessão da tutela possessória especial (art. 928 do CPC ). 3. Ausente qualquer traço da relação de subordinação ou dependência que lhe é própria (art. 1.198 do CC/02) , descaracterizada está a detenção.

Semana 5

Propriedade em Geral

TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 199550010035835 ES 1995.50.01.003583-5 (TRF-2)

Data

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