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LEGISLAÇÃO DIREITOS HUMANOS

Por:   •  3/4/2015  •  Artigo  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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1. A construção da história dos Direitos Humanos

A história dos Direitos Humanos apresenta etapas que assinalam a progressiva extensão do conteúdo do conceito.

Por sua índole, pode-se dizer que os Direitos Humanos nascem com o homem. As raízes do conceito se fundem com a origem da História e a percorrem em todos os sentidos. Neste imenso lapso de tempo, o homem, desde as mais diversas culturas, procura ideais e aspirações que respondem à variedade de suas condições materiais de existência, de seu desenvolvimento cultural, de sua circunstância política.

1.1 Antiguidade ( 4.000 aC – 476 DC)

Mesmo sem um vasto registro escrito dos Direitos Humanos nesse período, historiadores e juristas acreditam que mesmo na mais remota história da humanidade é possível verificar registros rudimentares de direitos humanos.

Hoje, o Código de Hamurábi ( 1.700 AC, Rei Hamurábi), é tido como o melhor símbolo de registro desses direitos na antiguidade. De origem Sírio-babilônicos ( Mesopotâmia), previam penas cruéis, infamantes e desumanas mas em desfavor dos Wardum ( Classe “C”, representados pelos escravos marcados) em privilégios aos Awilum ( Classe “A”) ou por vezes aos Muskenum (Classe “B”).

Há ainda as Lei(s) das 12 tábuas, normas que foram colocadas na frente do fórum romano. Nela vemos a publicidade e a Igualdade ( Diferentemente do anterior). A compilação foi realizada pelo Rei Justiniano em 451AC ( 1ªs dez) e 450AC ( outras duas).

1.2 Idade Média

Um bom registro desse período é a Magna Carta ( 1215). Originou-se na área geográfica hoje equivalente a Inglaterra e tinha o fim de pacificar a relação entre João sem terra e o Papa Inocêncio III. Trazia uma previsão do Habeas Corpus, do Direito de Propriedade e Devido Processo Legal.

1.3 Idade Moderna

Onde hoje está a Alemanha, temos os Tratados de Vestifália ( Trat de Münster + Osnaburk) ( 1648). Nela vemos uma concepção de estado moderno ( território definido + povo e governo soberano, + reconhecimento), um conceito de Soberania ( renúncia à hierarquia baseada na religião).

Direitos Humanos – CFSd/PM 2014

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Já na Inglaterra, temos a Bill of Rights ( 1689). Repete-se os preceitos da Magna Carta, somando-se a idéia de independência do parlamento

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