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LEGISLAÇÃO EM FORÇA, COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E REALIDADE CONCRETA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto de pesquisa: LEGISLAÇÃO EM FORÇA, COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E REALIDADE CONCRETA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.135 Palavras (17 Páginas)  •  339 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

UNIDERP – PÓLO CAICÓ/RN

ALINE NUNES DASILVA. RA: 298273

ERNESTINA STÉPHANE SOUZA LEITÃO OLIVEIRARA : 298272

COMPETÊNCIASPROFISSIONAIS

UNIVERSIDADE ANHANGUERA/UNIDERP - PÓLO CAICÓ/RN

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

PROFESSOR EAD:

CAICÓ-RN

ABRIL/2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA

UNIDERP – PÓLO CAICÓ/RN

ALINE NUNES DA SILVA RA: 298273

ERNESTINA STÉPHANE SOUZA LEITÃO OLIVEIRA: 298272

LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E A REALIDADE CONCRETA DO ASSISTENTE SOCIAL.

Trabalho apresentadoà Universidade Anhanguera/

UNIDERP do PóloCaicó-Rn, comocritério avalia-

tivo da disciplina Competências Profissionais do

Curso de Serviço Social.

CAICÓ/RN2014

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade mostrar a interpretação e análise crítica da legislação em vigor (Lei 8.662, de 7 de junho de 1993), dados históricos e fatos relevantes sobre o papel do Assistente Social, na sociedade atual, competências profissionais, a realidade concreta do Assistente Social. A criação dos Conselhos de Fiscalização, foi a partir dos anos de 1950 que se deu a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil com a regulamentação feita pelo Estado às profissões consideradas liberais. O Serviço Social, por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 19621. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).Embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8.662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regional de Serviço Social.

Movimento de Reconceituação

O movimento de Reconceituação vai surgindo aos poucos em toda a América Latina em 1930 até a segunda metade de 1960, nos países com desigualdades sociais. Esse processo de renovação ocorreu na crise do Serviço Social tradicional, que levou ao movimento de reconceituação do Serviço Social latino. Foram impulsionado e fortalecido pelos acontecimentos econômicos, sociais, políticos e culturais da década de 1960. Esse movimento consistia na busca da construção de um serviço social latino-americano - recusa da importação de teorias e métodos alheios a historia e a afirmação do compromisso com as lutas dos oprimidos. Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais.

Neste contexto podemos afirmar que o Movimento de reconceituação do Serviço Social na América Latina constituiu-se numa expressão de ruptura com o Serviço Social tradicional e conservador; e na possibilidade de uma nova identidade profissional com ações voltadas às demandas da classe trabalhadora.

O Brasil foi influenciado pelo movimento na América Latina, mas no país foi diferente, essa ruptura não acontece de imediato, mas tenta se concretizar por um processo de construção, a partir de questionamentos e reflexões críticas acerca do conteúdo teórico-metodológico da prática profissional, perante as especificidades do contexto social no qual se inscreve. A reflexão profissional de desenvolveu em três direções: a perspectiva modernizadora, a perspectiva da reatualização do conservadorismo e a perspectiva da intenção de ruptura, sendo assim o início da renovação do Serviço Social brasileiro.

TEMA

Legislação em vigor, competências profissionais e a realidade concreta do Assistente Social.

PROBLEMA

A pesquisa em Serviço Social para o conhecimento dos problemas e desafios encontrados pelos Assistentes Sociais na atualidade. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

Os

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