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Laudo Médico

Por:   •  22/4/2019  •  Ensaio  •  1.663 Palavras (7 Páginas)  •  138 Visualizações

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MM. JUÍZO DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE ___________.

Processo nº

RECLAMANTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra RECLAMADA, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência, se MANIFESTAR QUANTO AO LAUDO PERICIAL nos termos que seguem.

RESUMO DO LAUDO PERICIAL

Depois de realizada a perícia técnica da condição física do reclamante e do local de labor que adquiriu a doença ocupacional, o laudo pericial concluiu que não há nexo de causalidade entre a hérnia discal e o labor exercido pelo reclamante nas dependências da reclamada, isso pois que não constatada nenhuma anormalidade na saúde física do obreiro, mesmo tendo sido auferida a hérnia discal por outros dois profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina, corroborando por meio dos atestados apresentados pelo reclamante nos autos de que a patologia sofrida tem nexo de causalidade com o trabalho.

 Nesse sentido, o laudo pericial de fls. 127 a 259 não reflete a realidade fática vivida pelo obreiro nos últimos anos, principalmente nos últimos dias de labor para a reclamada, porquanto há provas suficientes nos autos que houve uma redução considerável da sua capacidade laborativa, decorrente de patologia adquirida durante o contrato de trabalho pelo excessivo carregamento de peso e ausência de medidas preventivas de acidentes por parte da reclamada.

Não obstante, cumpre salientar que a perícia torna-se suspeita uma vez que no dia da perícia, o reclamante e seu patrono presenciaram situações que demonstravam amizade entre o perito e o assistente técnico da empresa, fazendo com que o laudo pericial se torna suspeito e parcial.

Contudo, merecem as partes mais esclarecimentos do perito acerca da metodologia utilizada nos exames periciais, além de se manifestar acerca dos exames e relatório médico apresentado pelo obreiro que constatam a hérnia discal.

DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA

O perito não realizou os exames médicos devidos, somente se atendo a perguntas direcionadas ao obreiro.

Em se tratando de hérnia discal, necessário seria o requerimento da ressonância magnética da coluna lombossacra, o que não fora requerido para averiguar o real estado de saúde do obreiro.

Não pode o perito, avaliar a patologia do reclamante somente com base na inspeção técnica feita no seu local de trabalho, visto que na ocasião dos fatos, as atividades eram diversas, bem como não garante que a empresa não tenha alterado a forma de labor daquele setor para o dia da perícia não ser constatada nenhuma irregularidade.

Portanto, com base no art. 480 do NCPC, requer a designação de nova perícia, tendo em vista que o laudo apresentado é inconclusivo e incompleto.

A NECESSIDADE DE MAIORES ESCLARECIMENTOS DO PERITO

Caso não seja esse o entendimento de V. Excelência, requer o comparecimento do perito nos autos para maiores esclarecimentos sobre a metodologia usada nos exames médicos e não inspeção do local de trabalho.

O laudo em seu bojo é contraditório e deixa de se manifestar sobre os laudos e receituários apresentados pelo obreiro, que demonstram a patologia sofrida.

Ainda, o laudo toma por base somente o local de trabalho, não se atendo ao estado de saúde do obreiro, pois os exames realizados no consultório do perito, não foram suficientes para atestar a hérnia discal, já que o obreiro não conseguiu realizar os exames físicos por sofrer fortes dores.

Contudo, nos termos do art. 477, §2º do NCPC, requer o chamamento do perito aos autos para maiores esclarecimentos sobre o laudo no que tange aos exames físicos realizados e a documentação apresentada pelo obreiro no dia da perícia, documentos estes que atestam a incapacidade laboral e a hérnia de disco sofrida pelo trabalho.

DA EXISTÊNCIA DA HÉRNIA DISCAL

O reclamante fora admitido pela reclamada em 16.05.2011 realizando exame admissional constatando sua total capacidade laborativa sem impedimentos para exercer suas atividades na reclamada.

Conforme narra o laudo pericial, as atividades exercidas nas dependências da reclamada conforme perícia local é: “o operador empurra carrinho com pó e utilizando ponte rolante ou talha despeja num “Hopper” (grande funil), que abastece uma prensa ML1 de 60 toneladas; o material chega ao local através de empilhadeira e o paradigma se desloca de 5 a 8 metros empurrado o carrinho. Operador faz anotações de densidade, controla o dimensional, retira bandeja de peças e coloca no “Rack” – cada bandeja pesa 8kg e por dia, desloca 34 bandejas; o Autor alternava seu trabalho em mesa giratória onde separava as peças (rotor) para encher as bandejas e nas duas máquinas. O abastecimento do “Hopper” ocorria no máximo 3 vezes ao dia e havia dias sem essa atividade – a máquina trabalha até 4 dias sem abastecimento; o autor laborava também numa injetora onde abastecia 4 peças por vez (400 por hora) recolhia e depositava em outra bandeja”.

Todavia, consoante será demonstrado no curso da instrução processual, havia situações vividas pelo obreiro que não foram constatadas em perícia e que são relevantes para se auferir o nexo de causalidade com a lesão e o ambiente de trabalho.

Começando pelo carregamento do pó que era utilizado para despejar no “Hopper” em que constatou-se que o deslocamento era feito por meio de carrinho hidráulico, porém tal pó, pesava em torno de 1 tonelada (1.000 kg) não mencionado pelo perito no laudo, e que era puxado pelos próprios empregados, ou seja, o reclamante quem deslocava esse pó do depósito até o setor de trabalho.

 Observa-se Excelência que o perito não teve interesse em mensurar o peso do pó e nem a distância em que era carregado, o que certamente influencia no estado de saúde dos empregados que carregam tal peso todos os dias.

Continuando, a perícia constata que o reclamante retirava bandejas com peças e as colocava numa espécie de “Rack”, repetindo tal atividade 34 (trinta e quatro) vezes por dia e que cada bandeja pesava em torno de 8 kg.

Ora, se tal atividade se dava 34 vezes por dia, o peso total carregado durante a jornada era de 272 kg por dia, peso este suficiente para desencadear uma hérnia discal conforme causa descrita no próprio laudo fls. 245 quando narra que “os deslocamentos dos discos ocorrem com mais frequência na região lombar. Resultam por vezes de um esforço físico violento, sobretudo se ele for repentino como quando levantamos um objeto pesado ou fazemos uma torção violenta.”

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