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Legislação Trabalhista Auxílio Acidente

Por:   •  19/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  68 Visualizações

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Trabalho de legislação Trabalhista

Auxilio acidente

Rio Branco – Ac

2022

Sumário

Contexto Histórico        3

Auxílio-acidente        3

Casos especiais        4

Valores do beneficio        5

Contribuinte individual tem direito ao benefício?        5

Referencias        6


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Contexto Histórico 

De acordo com a Lei nº 3.087, de 26 de agosto de 1960, será o primeiro passo na assistência acidentária, na qual “22.   § 2º A previdência social garantirá aos seus beneficiários as prestações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando o respectivo seguro estiver a seu cargo.” 

Posteriormente, a Lei nº 5.316/67 estabeleceu que o Ministério da Previdência Social era responsável pelo pagamento do subsídio. Em 1976, a Lei nº 6.367 estipulou que a assistência deveria ser prestada aos trabalhadores que não fizesse jus ao auxílio-doença e pensão por invalidez, mas que não pudessem continuar seu trabalho normal. Somente em 1991 as regras foram reformadas, com a aprovação da Lei nº 8.213. 

 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente previsto na lei Nº 8.213/91, é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatório, onde não substituir a remuneração do assegurado, e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um infortúnio que reduziu a sua capacidade produtiva. 

Os indivíduos assegurados pelo auxílio-acidente são: o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º da LBPS). Será concedido o pagamento após a comprovação das lesões, podendo ser de caraté: 

 

  1. Ter qualidade de segurado. 

  1. Acidente de qualquer natureza, independentemente de ser decorrente do trabalho. 

  1. Deixe sequela. 

D) Perda de desempenho no trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de realização da atividade que exercia em época do acidente, porem permita o desempenho de outra, pós processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia medica do INSS.  

 

Os “Acidente de qualquer natureza” se torna uma hipérbole, podendo causa a quebra do bom senso, em contra partida a essa questão, o art. 30, § 1º, do Decreto 3.048/99, definido como Acidente de qualquer natureza: 

 

A) Aquele de origem traumática  

B) Exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos exógenos que causam lesões físicas ou alterações funcionais que resultam em morte ou perda permanente ou temporária ou redução da capacidade de trabalho. 

 

Em vigor da Lei 9.032/95, o auxílio-acidente era devido apenas em caso de acidentes de trabalho ou eventos similares envolvendo acidentes de qualquer natureza. 

 

Casos especiais  

É necessário causar uma perda da função de trabalho devido a um acidente Habitual ou mesmo completamente impossível de desempenhar a mesma função, desde que Reabilitação profissional em outra atividade se possível.  

Portanto, os funcionários segurados que realizam funções de digitação, se machucar ou perder um dedo, definitivamente receberão o Benefício acidente porque perdeu parte de sua capacidade de trabalhar habitual.  

Por outro lado, se o mesmo segurado sofresse um acidente e perdesse um dedo do pé, o INSS provavelmente negaria o benefício porque não havia comprovação de que o digitador seria menos produtivo. Nos termos do artigo 104.º do RPS, artigo 40.º, inciso II, a indemnização do acidente não será Realinhamento profissional impulsionado pela empresa em caso de mudança de função, como medida cautelar, devido à local de trabalho. 

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