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Legislação e Ética

Por:   •  25/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.486 Palavras (10 Páginas)  •  161 Visualizações

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Introdução ao Estudo do Direito

Moral – unilateral – consciência individual – um dever, que não impôem regras e não tem imperatividade de uma ordem superior (sem repressão – a repressão do descumprimento da regra moral é a consciência)

Direito – bilateral – códigos e leis (dever para um e direito para outros) – defende, ampara, protege e serve o individuo, e regula as relações entre os individuos levando em consideração o comportamento do mesmo com outrem.

Palavra Direito usada como: norma (descreve o que é não se pode fazer), faculdade, acepção do justo, ciência.

Direito Público

(Coletividade)

Externo

Direito Internacional Público

Constitucional Tributário

Administrativo

Interno

(com o Estado)

Direito Penal

Direito Processual

Civil

Penal

Direito Judiciário

Direito Privado

(interesse de indivíduos e patrimônios)

Comum

Direito Civil

Especial (misto)

Direito Comercial/Empresarial

Direito do Trabalho

Direito Público/Privado – é o ramo do direito objetivo que disciplina, em regra, as relações jurídicas de subordinação em que o interesse público/privado seja prevalente e imediato. No Privado, as relações são disciplinadas entre os particulares (físicos ou jurídicos), inclusive em relação ao Estado, caso não intervenha com poder político ou jurisdicional.

Pessoa Jurídica – uma ficção criada pelo Direito com a preciposa finalidade de incentivos ao empreendedorismo.

Norma – príncipio/preceito/regra – emana da lei e vale para todos sem discriminação – Normas jurídicas (elaboradas pelo Estado) podem ser imperativas (impõem dever -  válida a partir de sua publicação) ou atributivas (conferem direitos). Direito Positivo é um sistema de normas caracterizado pela bilateralidade da relação jurídica(direito de uma parte e dever de outra). Norma é Geral pois todos são iguais perante a lei, e Abstrata pois depende de interpretação para aplicação de medidas concretas. Normas Escritas são elaboradas pelos órgãos do Estado (jurídica – leis, decreto, medida provisória). Norma Não Escrita é um costume, chamado de praxe que dispensa processo legislativo(prática usual). Norma de Direito Publico disciplinam relações jurídicas(vinculação direta ou indireta de duas ou mais pessoas a circunstâncias de fato) onde uma parte tem o poder imperium e as demais estão em subordinação. Norma de Direito Privado regem relações entre individuos iguais.

Sanção – pena pelo descumprimento da norma jurídica(em carater de coercibilidade – vai de encontro ao direito e moral do individuo e é dotada de força para obrigar o sujeito).

Fontes (formais) do Direito – lei, costume (cheque pré-datado – algo aceito pela sociedade), regulamento e contrato coletivos, doutrina, precedente e jurisprudência, príncipios gerais de Direito (boa fé e equidade), analogia(se baseia em outro fato), equidade(torna igual os desiguais).

Caracteristicas da Lei (5) – abstração, generalidade, estatalidade(poder legislativo), escrita, novidade. 

Tratados – São atos de acordo de vontades entre dois paises e regulam situações particulares de interesse direto (tratados - contratos) ou regras que devem ser observadas (tratados-leis).

Medidade Provisórias – atos com força de lei, editadas pelo presidente da Republica, em caso de relevância ou urgência. (dura 180 dias)

Costume – prática publica - “secundum legem” (de acordo com a lei – aplicação da lei)/ “praeter legem” (além da lei – vigora na falta de preceito)/ “contra legem” (contra a lei – prática costumeira)

Regulamento – norma juridica geral escrita pelo Poder Executivo federal, estadual, etc para pormenorizar a lei para fiel execução.

Contrato Coletivo de Trabalho – estabelecido por sindicatos ou associações para determinar regras para valer nos contratos individuais.

Doutrina – fixa os conceitos e sistematiza.

Jurisprudência - Consiste em uma decisão ou um conjunto de decisões judiciais que levam a um mesmo entendimento de uma dada matéria.

Direito do Consumidor

Finalidade do Estado – propiciar existência digna ao cidadão pautada na justiça social de forma a guarnecer a população do agressivo capitalismo.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) – fornece conceitos básicos das relações consumeristas, encontrando também deveres, limites, infrações e sanções praticadas nesse ramo. Principiológica pois basta assimilar a idéia central e facilitam a intelecção e dispensa decorar. Sua Finalidade é buscar equilibrio nas relações firmadas entre consumidor e fornecedor por meio de disposições normativas.

Principios Consumeristas do sistema constitucional brasileiro

Princípio da dignidade da pessoa humana (é o mais relevante);

Princípio da informação – informar os perigos Ex: brinquedos pequenos para crianças;

Princípio da vulnerabilidade – o consumidor é a parte mais fraca da relação. Ex operadora de cartão de crédito;

Princípio da hipossuficiência – impotente – consumidor não detem dinheiro ou conhecimento profundo;

Princípio da inversão do ônus da prova – fornecedor que tem que provar que não é culpado/responsável pelo dano dos fatos, e não o consumidor;

Princípio do acesso à Justiça – todo cidadão tem o direito à Justiça – Ex:  PROCON (não se exclui a possibilidade de procurar a Justiça em si);

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