TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Legitimidade e Remédios Constitucionais

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

Página 1 de 3

Legitimidade

A legitimidade na impetração dos remédios constitucionais existentes diz respeito a capacidade de ser autorizado a pleitear em juízo direitos de defesa, difusos e coletivos.Na maioria dos casos, existem leis taxativas quanto a essa autorização, leis ou normas responsáveis por atribuir requisitos necessários para a execução das respectivas medidas e a quem recai as mesmas.

Quando se fala em legitimidade ativa, diz respeito a quem está no pólo ativo da ação, ou seja, quem está impetrando a ação. O  autorizado a pleitear determinado direito em juízo, detentor de  titularidade de direito e pretensões, o autor. No caso de legitimidade passiva, é aquela sobre o qual recai os efeitos da sentença, pólo correspondente aos deveres e obrigações, ou seja, o réu.

Habeas Corpus

Legitimidade ativa: "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

Em suas várias formas de impetração, o pólo ativo dessa relação é atributo dotado de personalidade. Sem a necessidade de um advogado, qualquer pessoa do povo pode impetrar habeas corpus de forma direta, sendo ela menor de idade, analfabeto, deficiente mental etc. Há também a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar a favor de terceiros e ser ordenado de oficio por juiz

Legitimidade passiva: O CPC faz referencia a autoridade, mas também há a possibilidade de impetração a particular. Neste caso entende-se que qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.

Habeas Data

Legitimidade ativa: Ação feita de forma personalíssima, pode ser impetrada por qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira e pessoa jurídica.

Legitimidade passiva: configura-se por entidades governamentais de administração publica direta e indireta; instituições publicas ou privadas; pessoas jurídicas de direito privado que detenham banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros.

Mandado de Injunção

Legitimidade ativa: Qualquer pessoa jurídica ou física que esteja impedida de exercer seus direitos devido a falta de norma regulamentadora. Também nos casos de mandado coletivo, a responsabilidade de impetração é pertencente a organização,entidade, associação ou classe legitimada e partido político com representação no Congresso Nacional.

Legitimidade passiva: Autoridade publicas ou órgãos que tenham por obrigatoriedade legislar sobre a matéria, já que somente é imputada a autoridade de redigir leis, ou seja, a produção legislativa, ao poder publico.

Mandado de Segurança

Legitimidade ativa: as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil; as universalidades reconhecidas por lei, que, mesmo sem a presença de personalidade jurídica, detém a capacidade processual para a defesa dos seus respectivos direitos; os órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;  os agentes políticos na defesa de suas atribuições e prerrogativas; o Ministério Público.

Legitimidade passiva: Em seu pólo passivo, o MS é utilizado contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja, autoridade coatora, qualquer manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados no desempenho de atribuições públicas. Assim como no habeas corpus, o pólo passivo da ação é a autoridade publica ou agente de pessoa jurídica privada, desde que esteja delegada ao exercício de atribuições do Poder Público.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.3 Kb)   pdf (160.3 Kb)   docx (52.7 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com