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Lei 8.666

Por:   •  15/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.042 Palavras (9 Páginas)  •  262 Visualizações

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                        Lei 8.666/93 – Licitação

  1. O que é a licitação?

Procedimento administrativo responsável por avaliar proposta para aquisição de necessidades da administração, conforme os dispositivos do art. 37, XXI CF resultando a celebração de contrato administrativo.

  1. O que é a lei 8.666/93?

Obs: A competência para legislar sobre regras gerais de licitações é privativa da União, significa que os Estados e o DF poderão criar regras em relação a processos licitatórios, deis de que não entrem em conflito com a lei geral.

CUIDADO: Os Estados e o DF não poderão criar regras em hipótese nenhuma.

  1. Aplicação da lei 8666/93
  1. Em toda administração direta (Todos os órgãos).
  2. Administração indireta.

  1. Autarquias:
  1. Consórcios Públicos: Quando são registrados como autarquias (Associações Públicas) são regidas pela lei 8.666/93, é diferenciado, pois poderão pertence a vários Estados/Municípios/União/DF ao mesmo tempo.
  2. Agência executiva: Autarquia que assina contrato de gestão com a administração para alcançar metas de produtividade, recebendo benefícios de investimento para os seus servidores.
  3. CUIDADO: A OAB é um conselho profissional e não é obrigada a realizar licitação por entendimento do STF.
  1. Empresas Públicas e SEM prestadoras de serviço:
  1. São aquelas que em regra prestam serviço sem lucro ou quando desenvolvem comercio possuem exclusividade (monopólio). Lei 8666/93.
  1. Empresa Pública e SEM exploradora de serviço:
  1. Exercem atividade lucrativa obrigatoriamente e fazem concorrência com a iniciativa privada.

1ª regra: O artigo 173 da CF informa que as exploradoras poderão criar lei especifica de licitação com regras simplificadas.

2ª regra: Até o presente momento a lei simplificada não foi criada devendo as exploradoras usar a lei geral.

3ª regra: Atualmente, somente a Petrobras e a Eletrobrás possuem lei simplificada.

  1. Consórcios Públicos: Quando são criadas com PJ de Direito Privado são empresas publicas e são classificadas como empresas multifederativas.

  1. Fundações Públicas:
  1. Consórcios Públicos: São regidas pela lei 8.666/93, é diferenciado, pois poderão pertencer a vários Estados/Municípios/União/DF ao mesmo tempo.
  2. Agência executiva: Assina contrato de gestão com a administração para alcançar metas de produtividade, recebendo benefícios de investimento para os seus servidores.

  1. Fundações Especiais:

Verbas orçamentárias administradas por um conselho composto por indivíduos da sociedade e representantes do Estado. Deverá aplicar obrigatoriamente a lei 8.666/93.

Ex: Fundo Nacional de Saúde.

  1. Paraestatais (ONG):
  1. Serviços sociais autônomos. São obrigados a realizar licitação, porém poderão criar as suas próprias regras obedecendo aos princípios da lei 8.666/93. Ex: Sistema S, SESI, SENAI, SENAC... 
  2. Organizações sociais somente serão obrigadas a usar licitação se possuírem contrato com a administração, a mesma regra vale para as organizações sociais cíveis de interesse público.

  1. Modalidades:

Processo de avaliação responsável para identificar propostas mais vantajosas para a administração.

CUIDADO:

  1. Em consórcios públicos os valores serão multiplicados.

  1. Em relação a obras, bens e serviços são modalidades: Concorrência, tomada de preços e convite. O critério de escolha de qualquer uma delas é em razão do valor do contrato.
  1. A modalidade usada para a venda de bens é o leilão e a modalidade usada para aquisição de trabalhos científicos ou intelectuais é o concurso.
  1. Concorrência é a única modalidade que poderá substituir qualquer outra.
  1. A modalidade pregão é obrigatória somente para a União e deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, deve ser usada somente para a aquisição de bens e serviços comuns (feito por várias empresas. Ex: faxina).
  1. O sistema de registro de preço é uma forma de cadastro que é restrito as modalidades do pregão ou da concorrência.
  1. O regime diferenciado contratação é uma modalidade de licitação criada com a finalidade de garantir o processo de modernização do país. Possui como características ser opcional em qualquer caso, sendo aplicável em assuntos específicos. São eles:
  1. Copa do mundo
  2. Olimpíadas 
  3. PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)
  4. Construções de presídios e aeroportos
  5. Obras que envolvam o SUS
  6. Obras relacionadas a edificações escolares em programas de educação
  1. Obras e serviços que o valor não ultrapasse 10% do estabelecido na modalidade convite a licitação é opcional e o contrato poderá ser substituído por uma nota de desempenho.
  1. Contratação de reparos ou serviços de pronta entrega como o valor de até 5% do convite dispensa licitação e o contrato poderá ser feito verbalmente.

Modalidades

Obra

Serviço

Edital

Pré-cadastro

Habilitação

Concorrência

+ 1,5 milhões

650 mil

SIM

NÃO

SIM

Tomada de preço

Até 1,5 milhões

Até 650 mil

SIM

NÃO

SIM

Convite

Até 150 mil

Até 80 mil

NÃO

DEPENDE

SIM

  • Concorrência
  1. Conceito: É a mais complexa das modalidades e consiste na capacidade de aquisição de bens e valores de grande interesse para qualquer interessado na forma da lei.
  2. Licitação Internacional: É permitida a participação de candidatos estrangeiros, deis de que a possibilidade seja autorizada expressamente por meio de edital.
  3. Divulgação: Será por meio oficial e jornal de grande circulação.

DICA:

Licitação da União  DOU.

Licitação do Estado  DOE.

Licitação do Município  DOE.

Licitação do DF  DODF.

        

  1. Comissão: Será composta no mínimo de 3 membros, sendo que deverão ser agentes públicos dos quadros permanentes da administração devendo no mínimo 2 possuírem especialização na área de licitação.  
  2. Cadastro prévio: É uma opção do candidato para facilitar a sua participação (em relação à UNIÃO é usado o SICAF e o SRP)
  3. Habilitação: É o procedimento em que ocorre a verificação por parte da administração se o candidato possui condições de participar da licitação (Procedimento indispensável)

Obs: O candidato que não possui condições mínimas de participação será inabilitado e sua proposta deverá ser devolvida imediatamente.

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