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Lei Maria da Penha: violência doméstica

Por:   •  18/2/2016  •  Artigo  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  443 Visualizações

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TEMA

O tema escolhido para este trabalho tem como objetivo abordar a aplicabilidade da Lei n° 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, e sua aplicabilidade nos casos de violência doméstica, familiar e de relacionamento íntimo entre casais homoafetivos masculinos, deixando de lado as uniões femininas, devido estas já estarem amparadas pela presente lei.

Em 07 de agosto de 2006 entrou em vigor a Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e com entrada em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, surgiu em face dos altos índices de violência doméstica e familiar no Brasil, esta lei veio com intuito de resguardar os direitos a mulher vitima de violência doméstica, para que todas possam gozar de seus direitos fundamentais e resguardados, tais como os direitos previstos na Constituição Federal.

A Lei Maria da Penha teve uma grande discussão, hoje já pacificada, a cerca da sua constitucionalidade, no qual levou o Supremo Tribunal Federal confirmar por unanimidade sua validade constitucional. As diferenças de tratamento criadas pela sociedade e pela cultura justificam a constitucionalidade da Lei, não ferindo o Princípio da Isonomia que é não somente formal, mas também material.

Esta Lei visa à proteção exclusiva da mulher, que sofre de violência em todos os seus aspectos (física, psicológica, sexual e moral) não por razão do sexo, e sim em virtude do gênero.

Os artigos 5° e 7° da referida Lei definem, as formas de violência e configuram o âmbito de sua incidência. A presente Lei também trás em seus artigos medidas cautelares alternativas à prisão combinadas com outras medidas cautelares de caráter extra penal e também medidas administrativas de proteção à mulher e medidas protetivas de urgência. Não prevendo somente a proteção repressiva, mas, inclusive a proteção preventiva.

PROBLEMA

É POSSIVEL A APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – LEI MARIA DA PENHA, EM RELAÇÕES HOMOAFETIVAS MASCULINAS DE FORMA ANALÓGICA?

Conforme o tempo passa a entidade familiar vai passando por várias mudanças e evoluções. Com isso a família atual gera conceitos e situações que a legislação não consegue prever.

No dia 05 de maio de 2011, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a união estável para casais do mesmo sexo, dando assim os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Mesmo antes desse reconhecimento, a união de pessoas do mesmo sexo já era um fato em nossa sociedade.

Ressalte-se que as uniões homoafetivas foram englobadas no conceito de família da Lei em questão, uma vez que o seu art. 5° dispõe que todas as situações, as quais configuram violência doméstica, independem de orientação sexual.  Desse modo, as relações domésticas que unam mulheres homossexuais também constituem entidade familiar e estão protegidas pela Lei.

Temos também os travestis, transgêneros e transexuais, enquanto não temos leis para proteger o grupo GLBT, temos que trabalhar com as leis existente, sendo assim como os travestis e transgêneros são homens a lei diverge quanto a aplicação da Lei Maria da Penha, agora quanto aos transexuais a situação muda, pois quando o transexual obtém judicialmente o direito de mudar de nome e de

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