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Lei dos Partidos Políticos

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.992 Palavras (8 Páginas)  •  111 Visualizações

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RESUMO

 O presente trabalho tem por objetivo a análise da Lei n° 9.096/1995, a qual surgiu para regulamentar a personalidade jurídica dos partidos políticos. Não obstante, seja uma pessoa jurídica de direito privado, as agremiações exercem uma atividade que é de interesse público. Para uma melhor compreensão, como o próprio nome desta comunicação afirma, iremos analisar a lei dos partidos políticos com foco em alguns tópicos, sendo esses, a disciplina partidária, o âmbito nacional e a vedação das coligações partidárias.

Palavras-chave:  Lei. Partidos Políticos. Disciplina Partidária. Caráter Nacional. Coligações Partidárias.

ABSTRACT

This work aims at the analysis of Law No. 9.096/1995, which came to regulate the legal status of political parties. Nevertheless, it is a legal entity of private law, associations engaged in activity that is of public interest. For a better understanding, as its communication name says, we will examine the law on political parties focusing on some topics, these being, party discipline, nationwide and sealing of party coalitions.

Keywords:  Law. Political Parties. Party Discipline. National Charater. Party Coalitions.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .......................................................................................................................

05

2.

DISCIPLINA PARTIDÁRIA .........................................................................................

06

3.

ÂMBITO NACIONAL ...................................................................................................

06

4.

A VEDAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ...................................................

08

5.

CONCLUSÃO .................................................................................................................

09

REFERÊNCIAS .......................................................................................................................

10

 



1 INTRODUÇÃO

Partido político pode ser definido como uma organização de direito privado, são grupos de pessoas com os mesmos valores políticos, que visam conquistar e exercer legitimamente o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto possível.

Segundo José Jairo, o “partido político é a entidade formada pela livre associação de pessoas, cujas finalidades são assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos humanos fundamentais”.

Apesar disso, o partido político está sempre em busca de sucesso eleitoral, ou seja, seu principal objetivo é ser capaz de ter controle do poder, se esquecendo dos direitos fundamentais. Sem embargo, a função base de uma agremiação, deveria ser o bem-estar da população, dos habitantes de seu município, estado ou país. Quer seja criando normas, buscando por melhorias nas mais diversas áreas.

Os partidos políticos foram-se conferindo como uma realidade política e social, mesmo convivendo à beira das Constituições e das leis, que eram produtos dos costumes e tradições de uma nação. Porém, a primeira Constituição de 1787 no norte da América, não contava com o surgimento dos partidos políticos, e no século XX, na década de 20, todos os países do norte da Europa possuíam partidos bem desenvolvidos, pode-se também afirmar que os partidos políticos, na época, alcançaram seu ponto máximo. E com isso foi constatado que não tinham como negar o amparo da Constituição nos partidos políticos, nos sistemas democráticos contemporâneos. (BONAVIDES, Paulo. 2005, p. 380). 

No Brasil são bastante escassos os estudos sobre partidos políticos, não existem agremiações centenárias como, por exemplo, nos Estados Unidos, aonde os partidos Democrata (desde 1790) e Republicano (desde 1837) alternam-se no poder. O motivo dessa fragilidade partidária, da falta de arraigamento histórico é a inconstância da vida política brasileira. O estudo dos partidos políticos como uma realidade jurídica ainda é contemporâneo, contudo hoje eles apresentam um importante disciplinamento, fazendo parte dos direitos fundamentais. A nova Lei Orgânica dos partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § , inciso V, da Constituição Federal de 1988.

2 DISCIPLINA PARTIDÁRIA

Está disposto na Constituição Federal, art. 17, § 1°  “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.”

A disciplina partidária pode ser definida como caso particular da disciplina que deve prevalecer em toda e qualquer associação. Pelo instituto da disciplina partidária, requer-se que todos os seus filiados respeitem os princípios, o programa e os objetivos da organização partidária. Os filiados devem respeitar as regras estabelecidas nos estatutos, cumprir com os seus deveres e exercer com probidade o exercício de mandatos ou funções partidárias, caso contrário, o faltoso poderá sofrer penalidades como: advertência, suspensão, destituição do exercício de funções em órgãos do Partido ou até expulsão do filiado. (MEZZAROBA, Orides. Introdução ao Direito Partidário Brasileiro, 2002, p.279)

No Brasil a relação de lealdade entre os parlamentares e seus partidos tem tido um crescente estudo na ciência política, essencialmente nos últimos vinte anos, quando se começou a analisar a redemocratização do país no sistema político nacional e suas consequências. O tema divide opiniões entre os estudiosos, de um lado se entende que os parlamentares são disciplinados e de outro, o contrário, principalmente ao serem comparados aos parlamentares de outros países.

A disciplina partidária é uma imposição da Constituição Federal, no entanto Silva diz:

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