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MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  1/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

TÍCIO, nacionalidade ..., estado civil ..., guarda municipal na cidade de Leme - SP, RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., bairro ... CEP..., na cidade de LEME CEP ..., endereço eletrônico ..., vem, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e na lei 13.300/2016, à presença de Vossa Excelência, impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO

Em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME, que poderá ser encontrado na prefeitura municipal, situada à rua ..., nº ..., bairro ..., pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.

I- DOS FATOS

O Impetrante é guarda municipal no referido município, atuando diariamente sob. Colocando sua saúde e integridade física em risco e fazendo jus à aposentadoria especial.

Acontece que Tício encontra-se legalmente desamparado, já que, em seu artigo 40, §4º, II,

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47.

Mas não há uma norma regulamentadora que a defina, faltando uma lei complementar, se torna omissa. Desta feita, demonstrada a omissão legislativa, não tendo outra solução senão impetrar o presente remédio constitucional.

II0 DO DIREITO

Da legitimidade ativa

Nos termos do artigo 3º da lei 13.300/16, são legitimados para impetrar mandado de injunção as pessoas naturais titulares dos direitos constitucionais que não podem ser exercidos por ausência de norma regulamentadora, requisito que se encontra preenchido no vertente caso.

Da legitimidade passiva

Acima mencionado art. 3º da referida lei acima citada, que dispõe que serão legitimados passivos no mandado de injunção o poder, órgão ou autoridade que deveria editar a lei regulamentadora mas quedou-se inerte.

No mesmo rumo, a Lei Orgânica do Município de Leme, em seu artigo 30, determina o seguinte:

Artigo 30 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara de Vereadores, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta lei.

Ainda, se a omissão legislativa não for sanada, busca o impetrante o preenchimento desta lacuna pela aplicação analógica das normas que regem a aposentadoria especial para os trabalhadores do setor privado, nos termos do artigo 57 e seu § 1º, da Lei nº 8.213/91:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício. 

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

I – Que seja a presente ação julgada procedente, a fim de declarar a mora legislativa e determinar que seja suprida tal omissão dentro de um prazo razoável, nos termos do artigo 8º, I, da Lei 13.300/16;

II – Que, enquanto a norma faltante não for elaborada ou em caso da omissão persistir, seja garantida ao impetrante a aplicação, por analogia, da Lei nº 8.213/91, nos termos do artigo 8º, II, da Lei 13.300/16;

Em que pese os argumentos e fundamentos, não há o que se discutir, já que o impetrante encontra-se impossibilitado de exercer seu direito simplesmente pela omissão do Poder Público.

Em seu artigo 1º, III, a Constituição traz como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Princípio este que serve como paradigma de todos os demais princípios, que visa garantir ao cidadão um mínimo de direito que lhe proporcione viver de forma digna. E não é o que vemos no presente caso.  

Tício arrisca sua vida todos os dias para assegurar a de outras pessoas, exerce indiscutivelmente uma atividade de risco, porém, na hora de exercer seu direito e se aposentar de forma diferenciada (o que a própria Constituição Federal prevê) fica impossibilitado frente à inexistência de lei que regule tal situação. Não parece nenhum pouco digno ter que exercer seu dever a vida toda e não poder usufruir de seu direito depois.

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