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MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDER AL

JOANA AUGUSTA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº...., inscrita no CPF nº...residente e domiciliada na Rua..., nº.., bairro....., cidade....., Estado...., por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos termos do art. 5º, LXXI, da CRFB/88, impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO

Em decorrência da ausência de regulamentação, e com base no o art. 4 0, § 4 º, II, da CF/88, que aduz a respeito da aposentadoria especial, em face do PRESIDENTE DA REPÚBLICA por inercia, e pelas razoes e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

A requerente trabalhou durante 26 (vinte e seis) no hospital universitário ligado a Universidade Federal, exercia nesse local a função de enfermeira.

A atividade exercida por ela durante esse tempo todo contato com agentes nocivos e causadores de moléstias humanas bem como matérias e objetos contaminados.

Em decorrência da função a requerente solicitou administrativamente sua aposentadoria especial embasada no § 4.º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, utilizadas para contagem de tempo de serviços em atividade que possam ser prejudiciais à saúde dos servidores públicos.

No dia 30 de novembro de 2008, a requerente recebeu notificação de seu pedido, contendo o indeferimento, tendo como justificado a base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, sendo assim sem uma lei que estabeleça esses critérios não poderia ser concedida o beneficio.

II DO MÉRITO

Com base no § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos, em atividades realizadas sob condições que podem trazer prejuízo a saúde e integridade física dos servidores.

Porem, vale ressaltar que tais critérios não foram definidos em lei, sendo, conforme estabelece o art. 102, I, q, CF/88 de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

II. 1 DA OMISSÃO CONSTITUCIONAL

A omissão do Presidente da República é injustificável até hoje não houve envio do referido projeto de lei ao Congresso Nacional .

Ressalta-se também a existência de duas posições quanto aos efeitos até 2007 e a partir de 2007:

Ate 2007 – Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante.

A partir de 2007 – A posição concretista

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