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MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  22/11/2017  •  Ensaio  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA  DA FAZENDA PÚBLICA DA ____________________ – ESTADO DE _____________________.

FULANO DE TAL DA SILVA, brasileiro, menor, impúbere, portador do documento de identidade nº  XX.XXX.XXX – SSP/____  e do CPF/MF nº  XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representado por seu genitor, BELTRANO DE TAL DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em (endereço completo), portador do documento de identidade nº  XX.XXX.XXX – SSP/____  e do CPF/MF nº  XXX.XXX.XXX-XX,  endereço eletrônico (e-mai)l: beltranodetal@gmail.com  -  com fulcro no Arts  6º e Art.  , incisos LXIX da Constituição Federal, Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e Base da Educação Nacional), e demais disposições legais que regem a matéria,  por seus advogados que esta subscrevem, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. Id._____), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,

             MANDADO DE SEGURANÇA,

 com PEDIDO LIMINAR inaudita altera parte

contra ato ilegal e abusivo por parte da autoridade apontada como coatora, CICLANO DE TAL DOS SANTOS, presidente  da (descrever o cargo que a autoridade coatora ocupa) podendo ser citado/intimado,  no (descrever o endereço completo de intimação da autoridade coatora), pelo motivos expostos a seguir:

I - PRELIMINARMENTE

Requer a V. Exa. a concessão de assistência judiciária gratuita, afirmando o autor por meio de seu genitor, com base no art. 4º caput da Lei 1060/50, combinando com o teor da Lei 7.115/83, que é  hipossuficiente economicamente e, não se encontra em condições de pagar quaisquer custas, isentando-o assim, como dispõe os referidos diplomas legais.

II – DA LEGITIMIDADE PASSIVA

(se necessário fundamentar esse item)

 

III –  DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O impetrante teve seu direito liquido e certo violado ao

            (descrever detalhadamente  o ato violado).

IV - DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.

O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

O Art. , LXIX, da Constituição Federal do Brasil, determina:

“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Pois bem. Inicialmente, importa considerar que, nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, acima transcrito, o manuseio do  mandado de segurança impõe a existência de direito líquido e certo, violado ou ameaçado de lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade, a ser comprovado mediante a exibição de prova pré-constituída.

Hely Lopes Meirelles assim define direito líquido e certo e suas nuances:

Direito liquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais” (In Mandado de Segurança, Ação Popular, ção Civil Pública, Mandado de Injunção, 'Habeas Data'”, 29ª edição, pp. 36/37, São Paulo: Ed. Malheiros, 2003)

Conforme se verifica, para que o direito líquido e certo possa ser exercitado no momento da impetração da segurança, necessário que esteja manifesto, induvidoso e que não dependa de outros meios de prova que as já constantes dos autos. Do contrário, o impetrante terá que se valer de outro tipo de ação que lhe permita a realização de provas no curso procedimental do feito, porquanto o mandado de segurança não contempla dilação probatória.

Com efeito, firmando o convencimento da existência de direito liquido,  não amparado por habeas corpus ou habeas data, e, em sendo o abuso ou ilegalidade perpetrado por agente público, é cabível o presente mandamus.

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