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MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.227 Palavras (9 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA (...) VARA DA JUSTIÇA FEDERAL 5ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS.

ALFEDO, brasileiro, estado civil, estudante em grau superior em engenharia civil, portador do RG nº (...) e CPF nº (...), residente e domiciliado à (...), na cidade de Maceió(AL), neste ato representado por seu advogado e procurador, infra-assinado, mandato em anexo (doc.001), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR , TUTELA ANTECIPAÇÃO

com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016, de 07.08.2009, pelo rito sumário especial, contra ato praticado pelo Excelentíssimo Sr. Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, pessoa jurídica de direito público na forma de Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Educação, registrada sob o CNPJ n. (...), com sede administrativa situada Comarca, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expostos:

DOS FATOS

O Postulante é estudante do curso de Engenharia Civil na Universidade Federal de Alagoas, tendo concluído toda a carga de disciplinas e atividades necessárias para obtenção do grau superior.

Entretanto devido ao movimento paredista de servidores e professores da Universidade Federal, o Postulante não obtém exito em colação de grau, não tendo previsão para regresso das atividades da secretaria da Universidade.

O Postulante já requereu administrativamente a colação de grau, anexo (doc. 012), não teve resposta, sendo frustada sua solicitação, apenas obtendo a informação verbal de que as atividades da secretaria da Universidade estavam suspensas.

Angustiado e na iminência de sofrer grande prejuízo, tendo em vista que foi aprovado em concurso público para cargo de engenheiro da Empresa Petrobras, necessitando entregar os documentos para tomar posse no cargo conquistado (dentre eles, a certidão de colação de grau superior).

A presente ação é decorrente do indeferimento do pedido do Impetrante há 15 (quinze) dias atrás e o objetivo a ser alcançado com a propositura da presente demanda é que seja determinada a colação de grau com a máxima urgência, bem como, seja liberado o respectivo certificado de colação e além disso, seja providenciada a expedição do Diploma.

Esclarecemos, Excelência, por extremamente pertinente, que o postulante, ora estudante, não pode prescindir de tomar posse no cargo público pois o conquistou por seus próprios méritos, dedicação e horas infindáveis de estudo, motivo porque requer máxima URGÊNCIA na apreciação de seu pleito.

DO DIREITO

DO CABIMENTO DO WRIT

A autoridade coatora, como é cediço, é aquela responsável pela emanação do ato que afrontar direito líquido e certo do impetrante..

Explicitando, minudentemente, sobre o tema, colhe-se o ensinamento doutrinário de Helly Lopes Meirelles, que, em sua obra Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 12ª ed., Ed. RT, pág. 09, leciona:

“Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. A autoridade pública detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferirem direito líquido e certo.”

No caso vertente, como se vê, o ato administrativo que vilipendiou o inconteste direito do impetrante de ter o lapso, acima descrito, reconhecido, foi levado a cabo pelo ilustre Sr. (....), Reitor da Universidade Federal de Alagoas.

De acordo com a Jurisprudência a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular.

STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 108466 RS 2009/0206998-6:

Ementa: o critério definidor da competência para o julgamento de mandado de segurança, em que se leva em conta a natureza das pessoas envolvidas na relação processual, ratione personae, sendo irrelevante, para esse efeito e ressalvadas as exceções mencionadas no texto constitucional, a natureza da controvérsia sob o ponto de vista do direito material ou do pedido formulado na demanda. 8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança - a competência será federal quando a ação indicar no polo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109 , I , da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua rematrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR – entidade particular de ensino superior – o que evidencia a

competência da Justiça Federal. 10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante.

O impetrante possui direito incontroverso à colação de grau por ter concluído toda a carga de disciplinas e atividades necessárias para obtenção do grau superior do curso de Engenharia Civil na Universidade Federal de Alagoas conforme demonstra seu histórico escolar em anexo.

O impetrante já havia requerido colar grau administrativamente junto ao impetrado mas o pedido foi indeferido com a informação de que as atividades da secretaria da universidade estavam suspensas.

Vale ressaltar que o Direito Administrativo assim como todo o Direito brasileiro é norteado por

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