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MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

Por:   •  12/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  158 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE PARANAGUÁ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

ACQUAMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de, na Rua, nº, CEP, inscrita no CNPJ de nº, por meio de seus procuradores subscritos, com escritório profissional na Rua, nº, CEP, na cidade de, estado, local indicado para receber as necessárias intimações e notificações, com amplos poderes de representação, por meio de procuração anexada aos autos (anexo 01), comparece à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar o seguinte:

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

O que faz com fundamento legal no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, contra os atos que foram praticados pela autoridade coatora, neste caso, a União, endereço à, em virtude das razões fáticas e jurídicas, a seguir aduzidas:

DOS FATOS

A empresa, ora Impetrante, teve o conhecimento de que as cobranças que lhe são feitas, a título dos impostos relativos ao PIS e COFINS não são devidas, considerando que a Impetrante está inserida em situação na qual é assegurada a isenção do pagamento dos mencionados impostos.

Ainda assim, até o presente momento a Impetrante está pagando regularmente os impostos federais, tendo em vista que são cobrados pela Impetrada.

Inclusive, no último serviço, conforme os documentos acostados (anexos 2, 3 e 4) que foi prestado pela empresa autora, de exportação de transporte aquaviário, lhe foram cobrados tributos relativos ao PIS e ao COFINS.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Se fazem presentes os requisitos da concessão de antecipação de tutela prevista pelo Código de Processo Civil no art. 300, sendo eles:

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Evidencia-se aqui a presença do periculum in mora, a justificar o pedido liminar, porquanto os pagamentos realizados em virtude da cobrança dos já citados tributos estão onerando excessivamente a empresa e importam em risco para a sua atividade, já que obstam o seu funcionamento, e consequentemente dificultam a prestação de seus serviços.

O Fumus Bonis Iuris também aqui se caracteriza considerando que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, no caso da empresa Impetrante a isenção do pagamento dos referidos impostos.

A previsão da isenção do pagamento de PIS e COFINS por parte da empresa está prevista pelo art. 45, III do Decreto nº 4.524/2002, que assim dispõe:

Art. 45. São isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas:

III - dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

V - do transporte internacional de cargas ou passageiro;

Assim, de acordo com a legislação apresentada supra, não incidem os impostos sobre as receitas de empresas que se relacionem com serviços prestados às pessoas físicas que se situem no exterior, bem como aquelas que realizam o transporte internacional de cargas ou passageiros.

Neste sentido é o seguinte julgado:

TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS/PASEP. ISENÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. 1. O transporte de cargas destinadas à exportação mesmo quando realizado internamente, entre o estabelecimento do industrial exportador e a zona alfandegada (Portos, Aeroportos e etc), caracteriza o transporte internacional de cargas, como definido no art. 14, V, § 1º, da MP nº 1.858-6/99 (atual MP nº 2.158-35/2000). 2. Se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, exigir das empresas exportadoras que se localizam no interior do País o recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP sobre o custo do transporte interno da mercadoria a ser exportada, não encontra suporte legal se o pagamento do transporte internacional é isento. 4. Apelação e remessa a que se negam provimento.

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