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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  8/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE _ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DANIEL, brasileiro, profissão, CPF, identidade, , residente e domiciliado na rua Marechal Fontenele, nº 3555, bairro Sulacap, na cidade do Rio de Janeiro, endereço eletrônico, vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído conforme procuração anexa, com endereço profissional (endereço completo), e com fundamento no art. 5º, LXIX, da Carta Magna da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Visando proteger seu direito liquido e certo, indicando, assim, como coator o Ministério da Marinha, vinculado este a pessoa jurídica da União, tendo por motivos e direito o que passa a expor:

1 DOS FATOS

DANIEL, ora Impetrante, participou de um processo seletivo, organizado pela Marinha do Brasil, visando a aprovação para o cargo de Sargento Temporário, com exercício funcional na área de metalurgia, o que satisfatoriamente foi alcançado, sendo classificado em 3º (terceiro) lugar, mas alçado, porem, ao 2º (segundo) por ocasião da fase de comprovação de títulos, exigência esta para a classificação final, no que tange a área de conhecimentos.

Ocorre que na segunda etapa classificatória, pertinente a capacitação física, Daniel foi surpreendido por sua exclusão do processo seletivo sob a alegação, frente ao exame médico-odontológico, de não possuir a arcada dentária compatível com a exigência da clausula 13.3 do edital, ou seja, não tinha o numero de dentes exigíveis ao critério dentição.

Inconformado e sentindo-se ameaçado pela perda da próxima etapa pertinente ao curso de formação, a realizar-se no próximo dia 29 de outubro de 2017, vem a este Juízo na certeza de ver seu direito apreciado, já que tem em seu poder laudo devidamente atestatório de sua habilitação para a função em pauta, independentemente da prótese fixada que possui, que em nada compromete as funções mastigatórias, gástricas e oratória.

Sendo, portanto, a conduta administrativa entendida como ao arbitrário e inconstitucional e não havendo ao ordenamento jurídico previsão legal quanto ao estabelecimento deste inusitado, requisito à competência laborativa, o Impetrante requer a autoridade deste Juízo que lhe seja feita a justiça.

2 DO DIREITO

Não se pode olvidar que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

No caso em pauta, não há lei, nem fonte normativa que regulamente o cargo e a função pretendidos, pelo Impetrante, com requisito pertinente ao numerário da dentição permanente, sendo este, portanto, uma inovação discricionária , arbitrária e original, a singularizar um certame assaz evidente quanto ao caráter determinatório e segregador.

A tal respeito é pacifico também o entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos estabelecidos em lei. Portanto, ainda que houvesse previsão legal estabelecida no edital, a estética bucal tomada pelo quantitativo só se legitima se fosse justificada pela natureza das atribuições da função, conforme expressa a súmula 683/STF, que se tomada, análogamente, proíbe discriminações.

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