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MEDIAÇÃO: CORPORATIVA E FAMILIAR

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.752 Palavras (16 Páginas)  •  171 Visualizações

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                       PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ                        
                           

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LETÍCIA GOUVEIA DA COSTA

LORENA LASCASAS DA LUZ

LUIZA NUNES JACINTHO SIQUEIRA

SARAH CAROLINE CARNEIRO

MEDIAÇÃO: CORPORATIVA E FAMILIAR

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Londrina

2018

LETÍCIA GOUVEIA DA COSTA

LORENA LASCASAS DA LUZ

LUIZA NUNES JACINTHO SIQUEIRA

SARAH CAROLINE CARNEIRO

MEDIAÇÃO: CORPORATIVA E FAMILIAR

Trabalho apresentado à disciplina de Mediação, Conciliação e Arbitragem como requisito parcial de avaliação do bimestre.

Professor: Claudine Aparecido Terra.

Londrina

2018

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................................1

  1. MEDIAÇÃO...........................................................................................................2
  2. MEDIAÇÃO CORPORATIVA................................................................................2

2.1 EXEMPLOS DE CASOS CONCRETOS.........................................................5

  1. MEDIAÇÃO FAMILIAR.........................................................................................6

3.1 EXEMPLOS DE CASOS CONCRETOS........................................................7

CONCLUSÃO...........................................................................................................11

REFERÊNCIAS........................................................................................................12


INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa discorrer sobre a mediação no âmbito negocial e familiar. Em primeiro plano, é conceituada a mediação, de forma que possa ser entendida, haja vista que se trata de um mecanismo voluntário que oferece espaço adequado para a resolução de um conflito de modo cooperativo e construtivo.

Num segundo momento, são abordadas as principais características de ambos os meios de resolução alternativa de conflitos, discorrendo acerca da desnecessidade de submeter o problema ao Poder Judiciário. O diálogo assistido por um terceiro profissional, denominado mediador, é suficiente para propiciar um acordo entre as partes litigantes.

Por fim, o presente estudo se propõe a especificar o objetivo central da mediação, de maneira que as controvérsias, no meio empresarial e decorrentes de um litígio entre família, possam ser solucionadas pacificamente, garantindo a efetividade dos direitos individuais e coletivos.

  1. MEDIAÇÃO

A mediação se trata de um meio alternativo para a resolução de conflitos, onde as partes optam por resolver suas controvérsias através do diálogo. Tendo como base a duração processual e a morosidade da justiça, a mediação se apresenta como uma forma mais viável, célere e econômica. Ela atua em dois planos: no âmbito judicial e no extrajudicial, auxiliando no “desafogamento” do Poder Judiciário.

HUMBERTO THEODORO JÚNIOR afirma que “a conciliação e a mediação, de técnicas alternativas, passam a compor um quadro de soluções integradas, de modo que, uma vez proposta a demanda, haveria a possibilidade de escolha da técnica mais adequada para o dimensionamento de cada conflito”. (2015, p. 223)

A mediação judicial é aquela em que as partes buscam a solução através de um terceiro profissional – que é denominado mediador – quando o processo já está em andamento. A mediação extrajudicial, por sua vez, é o mecanismo utilizado antes do ingresso na Justiça, optando as partes por resolverem o litígio de maneira mais rápida e barata. Consoante a pessoa do mediador extrajudicial, este pode ser qualquer indivíduo capaz e de confiança de ambas as partes, que tem o dever de cumprir com as estipulações que lhe são atribuídas.

  1. MEDIAÇÃO CORPORATIVA

A mediação corporativa tem como base as empresas, os sindicatos, as secretarias e os órgãos públicos em geral. Consiste na intervenção de um terceiro qualificado para solucionar um conflito existente no âmbito empresarial, sempre objetivando o trabalho em equipe.

O mundo dos negócios se desenvolve em um ritmo acelerado e assim, consequentemente, surgem novas situações desafiadoras as quais necessitam de uma busca por novas soluções para se manterem competitivas e longevas no mercado de trabalho, sempre inovando no tratamento de suas relações internas e externas, além de gerir os conflitos de forma eficiente e eficaz.

Sendo assim, os agentes da governança passam a utilizar as boas práticas de tratamento e resolução de conflitos, o que resulta em fortalecimento e criação de valor para as empresas, além de proteção ao empreendimento e ao interesse dos acionistas, garantindo a continuidade do negócio e as melhores decisões, assim como assegura que nenhuma informação em relação à empresa seja vazada.

A psicanalista e mediadora Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira aponta que o instituto da mediação é melhor que o processo judicial para a resolução dos conflitos. A mesma comenta que “tendo a escuta como alternativa, a prática possibilita aos participantes, por meio da construção de narrativa, a chance de reverem suas verdades, promovendo flexibilidade e empatia. Auxiliados pelo mediador, os colaboradores desarmam suas resistências, permitindo-se a falar de suas dificuldades. A partir da mudança de padrões comportamentais, linguísticos e relacionais, contribui-se para uma solução satisfatória para todos”.

É fato que o sucesso dos investimentos está interligado com um ambiente de segurança jurídica, os caminhos alternativos da resolução de conflito introduzem uma nova era nas empresas, dando lugar a processos onde as partes têm controle total e plena responsabilidade pela solução, independentemente do método adotado.

Sabe-se que o sistema judiciário está sobrecarregado com um enorme número de casos aguardando por uma decisão. Como um incentivo do poder judiciário, passa a utilização da mediação, especificamente, no âmbito empresarial para que as empresas lidem com seus problemas internos e externos. Segundo Adolfo Braga Neto, “a mediação parte de uma premissa de devolução às partes do poder de gerir e resolver o conflito, no sentido de que são elas as mais indicadas para solucionar suas questões, pois sabem o que é melhor para elas próprias e enfrentam momentaneamente dificuldades em melhor administrá-lo”.

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