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MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

Por:   •  19/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA DA VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO.

                MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO DE SOUSA, brasileira, união estável, do lar, inscrita no CPF nº 005.451.433-90, portadora do RG nº 20234892002-7 SSP/MA, residente e domiciliada na Rua 07 de setembro, 111, Centro, Xambioá/MA, CEP: 77880-000, por intermédio de seus advogados e procuradores infra-assinados (mandato anexo), todos orientadores do Núcleo de Prática Jurídica do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, propor MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, observando o rito previsto nos arts. 839 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de EDSON MIRANDA GOMES, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado rua 13 de setembro esquina com 13 de dezembro, 295, Setor Neblina, Araguaína-TO, pelos motivos de fato e de direito  que a seguir expõe:

1        PRELIMINARMENTE:

        DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

        O REQUERENTE afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, conforme se comprova com declaração de pobreza anexa, sem comprometer o sustento de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, amparada nos termos da Lei 1.060/50 com ênfase no parágrafo único do art. 2º:

“Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.

        

        Também confere-se o referido direito no art. 1º, § 2º da Lei 5.478/68:

“A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo no sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”.

        De igual modo tem respaldo no Ordenamento Maior de nosso país conforme observa o inciso LXXIV do art. 5º a seguir:

“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

2        DA NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DE URGÊNCIA

        1.        A autora manteve relacionamento amoroso com o requerido, o qual resultou no nascimento do menor LUÍS FELIPE DE SOUSA MIRANDA.

        2.        Quando do fim do relacionamento do casal, através de acordo extrajudicial entre as partes, a guarda do menor ficou com a genitora, que permitia que o requerido visitasse a criança, inclusive que o trouxesse para Araguaína em algumas ocasiões, para que mantivesse contato com o pai.

        3.        Desde então, tudo corria de forma normal, com visitas do requerido ao filho, com algumas viagens da criança à Araguaína que, depois de alguns dias, retornava a casa da genitora.

        4.        No final de semana, em 04 de junho de 2011, o requerido esteve em visita ao filho e requisitou que a genitora permitisse que o menino passasse alguns dias em sua casa em Araguaína. Relutante em permitir, visto que a criança estava apresentando sintomas de gripe e tosse, depois de muita insistência, inclusive ameaças, a requerente permitiu que a criança viesse a Araguaína passar um dias em companhia do pai e da madrasta.

        5.        A autora tentou de todas as maneiras convencer o réu a devolver a criança, argumentando, inclusive, que este, por tratar-se de criança com apenas dois anos de idade, sofreria muito sem a genitora por perto, o que, com certeza, vai trazer-lhe graves prejuízos emocionais.

        6.        A autora veio a Araguaína, movida pelo desespero de não ter o filho de volta e, ao procurá-lo, constatou que a criança está com pneumonia.

        7.        O resfriado, que estava sendo tratado pela mãe, agravou-se, evoluindo para pneumonia. Esse fato demonstra a incapacidade e impossibilidade do réu em cuidar de uma criança.

        8.        Cabe ressaltar, que a criança tem bom relacionamento com o companheiro da genitora, o que não acontece com a companheiro do genitor, tendo enfrentado inúmeros conflitos.

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