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MEDIDA DE SEGURANÇA E SEU ASPECTO TEMPORAL

Por:   •  8/6/2015  •  Monografia  •  18.170 Palavras (73 Páginas)  •  210 Visualizações

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FACULDADE SÃO LUCAS

RAFAEL DE SOUZA SUIYAMA

MEDIDA DE SEGURANÇA E SEU ASPECTO TEMPORAL

Porto Velho

2015


RAFAEL DE SOUZA SUIYAMA

MEDIDA DE SEGURANÇA E SEU ASPECTO TEMPORAL

Monografia apresentada à Banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade São Lucas-FSL, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientadora: Profa. Ma. Adriana Vieira da Costa

Porto Velho

2015


RAFAEL DE SOUZA SUIYAMA

MEDIDA DE SEGURANÇA E SEU ASPECTO TEMPORAL

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade São Lucas pelo acadêmico Rafael de Souza Suiyama, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.

Banca Examinadora:

Prof. Angelo Carvalho

2º Examinador

3º Examinador

Conceito:_ _        

Porto Velho,        de        de        .


AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar, agradeço a Deus pela providência plena em minha vida, sua segurança e proteção, pela fortaleza nas vitórias, mas também pelo sustento e amparo nas derrotas.

Múltiplos foram aqueles que, de forma direta ou indireta, contribuíram para a concretização deste sonho.

Dentre tantos, agradeço, em especial, aos meus pais, por tudo que fizeram e fazem por mim, principalmente pelo suporte material, incentivo e motivação constante.

Ao meu irmão que mesmo não estando sempre presente de corpo nesses 5 anos de faculdade, sempre esteve me apoiando e torcendo por mim.

A todos os meus familiares que depositam tremenda confiança e sempre me apoiaram nesse longa jornada acadêmica.

       Aminha namorada, Bárbara Èlen Andrade Moreira, pelo apoio incondicional nesta árdua tarefa.

Aos meus amigos, que estiveram juntos nessa caminhada me apoiando, aos colegas de classe com que dividi ao longo desses 05 anos muitas noites de estudo  e conversas.

Agradeço, também, ao corpo docente desta conceituada instituição de ensino. Evidencio, in memoriam o saudoso Professor Hércules Borges Carvalho de Jesus, o coordenador e Professor do curso de Direito Raimundo Oliveira, os professores, Tais Camila, Ma. Eugenia, Fernando Mosna, Kharita, WIlmo, Renato Dolfine, Renato Bonifácio, Adolfo, Franklin e Wilber, entre tantos outros que pude a honra de tê-los como professores.

A todos os estimados colegas, amigos e funcionários da instituição, sem exceção. Conhecê-los foi um presente de Deus que guardarei por toda a minha existência.


“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.”

(Charles Chaplin)

RESUMO

A Constituição Federal nos traz em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”, afirma que não haverá no Brasil penas de caráter perpétuo, ocorre que o artigo 97, § 1º do nosso Código Penal dispõe que o prazo para internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando durante não for constatada mediante perícia médica a cessação da periculosidade. Quando um indivíduo imputável comete crime, aplica-se pena sendo conduzido ao estabelecimento prisional, já em relação ao inimputável aplica-se medida de segurança que são das espécies: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou a falta, em outro estabelecimento adequado. Constata-se que a medida de segurança é mais prejudicial que a pena e na prática não existe diferença, tendo em vista que as duas retiram o individuo do convívio social e buscam ressocializar o indivíduo, são consequências do delito e instrumentos que o Estado detém para punir o agente pelo ocorrido. Na medida de segurança, a cessação da periculosidade é certificada através de perícia médica, possuindo somente um prazo mínimo de verificação de 1 a 3 anos. Assim, conclui-se que a medida de segurança tem um caráter duradouro, visto que impede o inimputável de saber por quanto tempo ficará internado ou submetido a tratamento ambulatorial, tendo como solução estabelecer um prazo razoável de acordo com o cometimento do delito, não podendo ser superior a trinta anos que é o prazo máximo que um individuo pode cumprir em estabelecimento prisional.

Palavras-Chave: Medida de Segurança, hospital de custódia, inimputável, prazo de cumprimento,internação.

ABSTRACT

The Constitution brings in its article 5, subsection XLVII, item "b" says that there will be in Brazil feather perpetuity, is that Article 97, § 1 of our Criminal Code provides that the deadline for inpatient or outpatient treatment will be indefinite, lasting for is not found on medical expertise cessation of dangerousness. When an individual commits attributable crime, punishment applies being driven to the prison, as compared to the untouchable applies security as they are of species: admission to hospital custody and psychiatric treatment, or lack of, in another appropriate institution. It appears that the security measures are more harmful than the pen and in practice there is no difference, given that both remove the individual from society and seek to re-socialize the individual, are consequences of the offense and instruments that the State has to punish the agent for what happened. Security measure, the cessation of dangerousness is certified by medical expertise, possessing only a minimum of verification 1-3 years. Thus, it is concluded that the safety measure has a lasting character, because prevents untouchable to know how long will be hospitalized or undergo outpatient treatment, with the solution to establish a reasonable time according to the commission of the offense and can’t exceed thirty years is the maximum period that an individual can fulfill in prison.

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