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MEIOS DE DEFESA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NA EXECUÇÃO

Por:   •  14/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  138 Visualizações

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FACULDADE DO NOROESTE MINEIRO- FINOM

CURSO - DIREITO

 

 

 

 

 

                        

                        FRANCIELLE LHAIS LIMA SANTOS

                   

 

 

                                                    

                                        

 

 

 

MEIOS DE DEFESA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NA EXECUÇÃO

 

 

Processo Civil, 7° período. Professor Pedro Henriques

 

 

 

 

 

 

 

PARACATU - MG

2018

EXCELENTÍSSIMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA PARACATU/MG

M, Brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF de numero XXX.XXX.XX e RG XX.XXX.XX domiciliada à rua X, bairro X, na cidade de Paracatu-MG,vem através de sua advogada e procuradora  in fine assinada, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

 QUEIXA-CRIME

Em face de J, solteiro, estudante, XXX, XXXXXX, XXXXX, XXX domiciliado à rua X, bairro X, na cidade de Paracatu-MG com fulcro no artigo 100, parágrafo 2° do código penal e artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: 

A querelante requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

2.DOS FATOS:

M, ora querelante, no dia 19 de abril de 18 2018, por volta das 22:00 hrs, na sala de aula do 7° período de Direito da Faculdade XXXX, em uma aula onde se discutia liberdade religiosa, a acadêmica comumente como em todas as aulas expressou sua opinião, levando em consideração sua religião evangélica, onde foi brutalmente repreendida pelo acadêmico J(já qualificado nos autos), por motivos não esclarecidos e com a intenção de ofender a querelante, que de modo contundente soltou expressões tais para a colega “você é uma crente imbecil, para acreditar nessas coisas” na frente de todos os demais colegas da turma e do professor.

É importante, ressaltar que a repercussão dessas expressões causou um enorme abalo emocional em M, de tal modo que, de tão constrangida pela situação ocorrida, não conseguiu permanecer em sala de aula.

3. DO DIREITO:

Dispõe o artigo. 139º, caput, do Código Penal:

“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa. ”

Em consonância com o artigo, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui .

Vejamos o parágrafo terceiro:

   § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

        Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

Analisando-se o caso em tela, não resta dúvidas de que a querelada, por meio de ofensas proferidas pelo seu colega de faculdade no meio da aula, na frente dos demais colegas e professor, abalou-a emocionalmente, visto nunca ter sido ofendida nessas circunstâncias, por motivos de sua religião.

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