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MODELO CONTRATO COMPRA E VENDA IMÓVEL

Por:   •  28/4/2017  •  Resenha  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  10.510 Visualizações

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Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e venda de Imóveis e outras Avenças, que entre si fazem: de um lado, como promitentes vendedores: 1) outro lado, como Promissários Compradores:; Os compradores, tem entre si, como justo e contratado, o presente instrumento Particular de Compromisso de Compra e venda de Imóveis, que mutuamente outorgam entre si, regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

- DO VALOR DO IMÓVEL

O valor total do imóvel  é de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil reais)

PRIMEIRA – DO OBJETO – Os promitentes vendedores são legítimos senhores e proprietários do Lote matriculado sob o número, junto ao cartório de 1º ofício de registro de imóveis de, índice cadastral junto a Prefeitura Municipal de sob o número

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O imóvel objeto retro identificado encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real e pessoal, judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, arresto ou sequestro, foro e pensão, tributos fiscais, quites de impostos e taxas devidos e cobrados até a presente data, o que declaram os PROMITENTES VENDEDORES, sob a responsabilidade civil e penal.

SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: OS PROMITENTES VENDEDORES prometem e se obrigam a vender e os PROMISSÁRIOS COMPRADORES prometem e se obrigam a comprar o imóvel retro identificado, pelo preço certo e ajustado de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), a serem pagos em moeda corrente nacional da seguinte forma:

  1. R$100.000,00(cem mil reais), a título de sinal e principio de pagamento, a ser feito nesta data de assinatura deste contrato, através de TED para conta corrente de n° _________, agência ________, banco _________ de titularidade da Promitente Vendedora que a mesma dará quitação, com simples confirmação do crédito na conta acima citada, se responsabilizando ainda em repassar parte relativa a demais Promitentes Vendedores;
  2. R$400.000,00(quatrocentos mil reais) representados por única parcela, que será paga no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data da assinatura deste contrato, através de TED para conta corrente de n° _________, agência ________, banco _________ de titularidade da Promitente Vendedora que a mesma dará quitação, com simples confirmação do crédito na conta acima citada, se responsabilizando ainda em repassar parte relativa a demais Promitentes Vendedores.

§1° - O não pagamento das parcelas mencionadas nas alíneas “A” e “B” desta cláusula dentro do prazo previsto, acarretará correção no valor da parcela, calculada pelo índice do IGPM, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da assinatura deste instrumento, “pro rata tempore”, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito em atraso. Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias, poderão os Promitentes Vendedores considerar rescindido o presente contrato por inadimplemento dos Promissários Compradores, independente de qualquer aviso, notificação judicial e/ ou extrajudicial.

TERCEIRA – DA POSSE: Em razão do presente contrato, os PROMITENTES VENDEDORES darão a posse precária do imóvel, na data deste instrumento, aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, e quanto à posse definitiva se obrigam a comparecer junto ao Cartório de Notas, quando do pagamento da parcela mencionada na alínea “B” da cláusula segunda, para assinarem a Escritura Definitiva de Compra e Venda.

   

QUARTA – DA IRREVOGABILIDADE: A presente venda é feita em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se os PROMITENTES VENDEDORES a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, respondendo pela evicção de direitos por si, seus herdeiros e sucessores.

                                         

QUINTA - DOS TRIBUTOS E DAS TAXAS: A partir da assinatura deste contrato, todos os tributos e encargos que recaiam ou venham recair sobre o imóvel, tais como impostos, taxas, etc., serão de inteira responsabilidade, em seus integrais pagamentos dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES mesmo que lançadas em nome dos PROMITENTES VENDEDORES, ficando expressamente contratado que os impostos ou taxas anteriores a esta data serão de responsabilidade dos PROMITENTES VENDEDORES.

SEXTA – DAS DESPESAS DERIVADAS – Correrá por conta exclusiva dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel para seus nomes, tais como: Escritura em Cartório de Notas, ITBI (Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis), registro em Cartório de Registro de Imóveis, despachantes contratados para esse fim, fichas de cadastro e assim outras providências que forem necessárias ou que forem criadas, ou que aqui não tenham sido expressamente referidas.

         

SÉTIMA – DA RESCISÃO: Em caso desistência ou rescisão por culpa, as partes ajustam, de comum acordo, uma multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, para o caso de descumprimento, por culpa, de qualquer das estipulações aqui transcritas, a ser paga pela parte infratora à inocente, sem prejuízo do que se apurarem em perdas e danos.

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