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MODELO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

Por:   •  3/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  1.075 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

M, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente  na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais; R, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais; RS, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais e MC, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, daqui por diante denominados ARRENDATÁRIOS, e, de outro lado, J, brasileira, casada, advogada, residente na cidade de Passos, no Estado de Minas Gerais, portadora da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, ora denominada ARRENDANTE, assinam este CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – A ARRENDANTE é proprietária de uma gleba de terra, situada no lugar denominado, município de, com área total de 145.02 ha, dentro das divisas e confrontações constantes nas ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS e registrado no INCRA sob o nº registrado no RI de Alpinópolis/MG, no livro de nº que é o OBJETO do presente contrato;

CLÁUSULA II – OS ARRENDATÁRIOS ficam com o direito de explorar a área de 78,1510 ha, já desmatada e utilizada em agricultura de lavoura branca com autorização do IEF, pertencente ao imóvel objeto do presente contrato com o cultivo de milho, respeitando os cem (100) metros do entorno da represa de FURNAS e os 20% de reserva legal, conforme mapa anexado, dentro das recomendações técnicas indicadas pela cultura do milho, visando a conservação do solo, ficando também as despesas com sementes, correção de solo e adubação por conta dos ARRENDATÁRIOS;

CLÁUSULA III - Caso os ARRENDATÁRIOS necessitem ampliar a área de plantio, este fato deverá ser previamente comunicado a ARRENDANTE, que autorizará ou não. Caso autorize, as despesas com destoca e preparo do solo, correrão por conta dos ARRENDATÁRIOS, bem como a responsabilidade de providenciar a documentação necessária à licença para desmate, sendo que responderão também por eventuais taxas e multas junto ao IEF e demais órgãos fiscalizadores, inclusive pelas responsabilidades administrativa, civil e criminal por eventual infração à legislação florestal vigente;

CLÁUSULA IV – O prazo do presente ARRENDAMENTO será de 02 (dois) anos, iniciando-se em 12 (doze) de setembro de 2013 (dois mil e treze) e terminando em 11 (onze) de setembro de 2015 (dois mil e quinze);

CLÁUSULA V – Os ARRENDATÁRIOS farão uma plantação de milho, tendo a liberdade de na entressafra (safrinha) plantar lavoura branca, sem dever a ARRENDANTE qualquer participação;

CLÁUSULA VI – O pagamento pelo uso do imóvel rural será feito, solidariamente, pelos ARRENDATÁRIOS em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais em moeda corrente, pagos todo dia 16 (dezesseis) de cada mês, já a partir do dia 16 (dezesseis) de agosto de 2013, e corrigidos anualmente pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas acumulado no período;

CLÁUSULA VII – Toda obra ou benfeitoria útil ou voluptuária que for feita durante o contrato de arrendamento, deverá ser previamente autorizada pela ARRENDANTE e será incorporada ao imóvel sem gerar aos ARRENDATÁRIOS qualquer direito a indenização ou retenção;

CLÁUSULA VIII - Os ARRENDATÁRIOS ficam com as responsabilidades administrativas, trabalhistas, previdenciárias, sociais e acidentárias de todo o pessoal que vier a contratar para os serviços prestados ao imóvel objeto do presente contrato;

CLÁUSULA IX - Fica vedada aos ARRENDATÁRIOS a sublocação do imóvel, sua utilização para outro fim ou sua cessão a terceiros a qualquer título;

CLÁUSULA X – os ARRENDATÁRIOS assumem a responsabilidade pela conservação das cercas e tapumes pertencentes ao imóvel objeto deste contrato;

CLÁUSULA XI _ A ARRENDANTE reserva-se no direito de utilizar exclusivamente área de 02.00 (dois) hectares da propriedade objeto deste contrato, a ser por ela definida posteriormente, desde que não inviabilize a área a ser plantada, para construção de imóvel para utilização residencial da ARRENDANTE durante a vigência do contrato, área pela qual assume toda e qualquer responsabilidade;

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