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MODELO CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por:   •  6/2/2018  •  Abstract  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  554 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Pelo presente Instrumento Particular de Locação, para fins residenciais, do imóvel situado à Alameda das Andorinhas, nº 615, bairro Cidade Jardim, Lagoa da Prata/MG, de um lado, na qualidade de LOCADORES, o primeiro, ALCIDES DO COUTO COUTINHO, Brasileiro, casado, empresário comerciante, portador da Cédula de Identidade de nº MG-10.511.458/SSMG, inscrito no CPF/MF sob nº 045.498.207-07, com endereço residencial e comercial à Av. Dr. Antenor Chagas Madeira, nº 552, bairro Marília, Lagoa da Prata/MG, a segunda, GELAINE TEIXEIRA COUTINHO, brasileira, casada, empresária comerciante, portadora da Cédula de Identidade de nº MG-12.813.391/SSPMG, inscrita no CPF/MF sob o nº 055.170.276-10 com endereço idêntico ao do primeiro locador; De outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, RAFAEL FREITAS MACEDO, brasileiro, solteiro, agrônomo na Agronelli, portador da Cédula de Identidade de nº MG-16.765.058/SSPMG, inscrito no CPF/MF sob nº 070.724.506-02, residente e domiciliado no imóvel objeto do presente contrato, com endereço anterior em Campina Verde/MG, à Av. Pernambuco, nº 72, bairro São Vicente; Pactuam o quanto se segue:

OBJETO CONTRATUAL: Locação do imóvel residencial, situado à Alameda das Andorinhas, nº 615, bairro Cidade Jardim, Lagoa da Prata/MG.

CLÁUSULA 1ª - DA GARANTIA CONTRATUAL

1.1. O LOCATÁRIO apresenta como fiadora, com a responsabilidade legal que passa assumir, referente à todas as obrigações que incumbem ao LOCATÁRIO, por força de lei ou do presente contrato até a efetiva desocupação do imóvel, LUCIANA MARES GUIA FARIA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade de nº 4.388.72-2.A VIA/SSPGO, inscrita no CPF/MF sob o nº 007.054.151-55, com endereço idêntico ao do LOCATÁRIO.

1.1.2. A FIADORA concorda expressamente em manter a fiança, mesmo se o contrato viger por prazo indeterminado, e por conseguinte, renuncia ao exercício da faculdade do artigo 835 do Código Civil, isto é, a exoneração, prevalecendo os preceitos instituídos no artigo 39 da Lei n. 8.245/91, estendendo-se a garantia até a efetiva restituição do imóvel (entrega efetiva das chaves).

1.2. O LOCATÁRIO, no ato de assinatura deste contrato, pagará aos LOCADORES a título de garantia por meio de caução, o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) através de um cheque, para saque em 10/02/2018.

1.3. O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para fins de residência ao LOCATÁRIO e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência dos LOCADORES. Ficando vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO DA LOCAÇÃO

2.1. O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se na data de assinatura do presente contrato e findando-se ao término dos 12 meses seguintes, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.

2.2. Não havendo avença ao contrário o presente contrato prevalecerá por tempo indeterminado, continuando a reger o quanto ora pactuado.

CLÁUSULA 3ª - DO ALUGUEL

3.1. O valor do aluguel mensal, livremente acordado entre as partes, inicialmente, é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), corrigido ANUALMENTE, sucessiva e cumulativamente, pelos índices da variação do IGPM, ou qualquer outro que venha a sucedê-lo, independente de prévio aviso.

3.2. O aluguel estipulado deverá ser pago pelo (a) LOCATÁRIO (A) até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao vencido, independentemente de qualquer aviso ou comunicação de vencimento ou cobrança.

3.2.1. O aluguel deverá ser pago preferencialmente em dinheiro, podendo, entretanto, ser pago via cheque à vista, ambos em mãos dos LOCATÁRIOS, aos quais caberá a emissão do recibo devidamente datado e assinado.

3.2.2. Não ocorrendo o pagamento do aluguel na data aprazada, estará sujeito o (a) LOCATÁRIO (A) a multa de 10,00% (dez por cento) após o vencimento, mais juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês sobre todo débito, e ainda, correção monetária pela tabela de correção do TJMG, incluído aí, todas as despesas necessárias na efetivação da respectiva cobrança.

3.3. O LOCATÁRIO pagará aos LOCADORES, no ato da assinatura do presente contrato, o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), divido em 3 (três) cheques no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, referente ao pagamento antecipado dos meses de Fevereiro, Março e Abril, servindo a assinatura do presente como recibo.

CLÁUSULA 4ª - ENCARGOS LOCATÍCIOS

4.1. Ficará a cargo do LOCATÁRIO, integralmente, mesmo quando lançados em nome dos LOCADORES, as seguintes obrigações e pagamentos:

a) De todos os tributos Federais, Estaduais ou Municipais que tenha como objeto o imóvel locado.

b) A transferência da conta de consumo de energia elétrica e de consumo de Água e uso de esgoto junto aos órgãos fornecedores, sendo todo custo e trâmite burocrático de responsabilidade do LOCATÁRIO, sob pena de, não o fazendo, incorrer em infração contratual.

4.2. Findo o contrato e desocupado o imóvel, o LOCATÁRIO se obriga, no ato da entrega das chaves, a exibir comprovante de quitação das despesas mencionadas nesta cláusula e, se até o ato da entrega não tiver recebido aviso para pagamento, deverá oferecer a título de caução, a quantia correspondente aos últimos pagamentos efetuados referentes a cada despesa.

CLÁUSULA 5ª - DO USO E DAS BENFEITORIAS

5.1. O imóvel foi entregue e aceito como o termo de vistoria informa. Este imóvel é destinado exclusivamente para fins residenciais e, tendo este contrato caráter personalíssimo, fica o LOCATÁRIO proibido, sem prévia e expressa autorização dos LOCADORES, que se reservam ao direito de negá-la sem qualquer justificação, de:

a) Usá-lo para qualquer outro fim;

b) Sublocá-lo, transferi-lo ou cedê-lo, no todo ou em parte, mesmo em comodato;

c) Fazer nele modificações ou obras, ainda que úteis ou necessária;

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