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MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Por:   •  13/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO

(Regido pelo Art. 48 e segs. da lei 8.245/91)

Por este instrumento de contrato de locação de um imóvel, apartamento, de um lado a Srª MISSÃO SATO GOMES, brasileira, viúva, portadora da CI/RG nº 99.736 SSP/RO e CPF nº 598.764.682-00 e ELEXANDRE FERREIRA GOMES, brasileiro, portador da CI/RG nº 634.989 SSP/RO e do CPF nº 757.454.612-68, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 1257, Centro, neste Município de Presidente Médici – RO, de ora mediante denominado de LOCARADORA, de outro lado  Sr. JOÃO RICARDO LIMA BRITO, brasileiro, solteiro, caixa bancário, portador da CI/RG sob nº 1134664-7, residente e domiciliado na Avenida Trinta de Junho, nº 1467, apto 01, Centro, neste Município de Presidente Médici – RO, neste ao denominado LOCATÁRIO.

        1º - A LOCADORA é por todos os títulos legítima proprietária de um imóvel residencial, localizado na Trinta de Junho, nº 1467, apto 01, Centro, neste Município de Presidente Médici – RO, ora locado ao locatário para fins residenciais.

        2º - O prazo de locação ajustado entre ambas as partes será de 06 (seis) meses, com início a contar do dia 01 de dezembro de 2016 e término em 01 de abril de 2017, ao término desde ficará sob o interesse de ambas as partes a renovação do mesmo.

         - O aluguel será a importância supra de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, sendo que a data do vencimento dar-se-á todo dia 01 (primeiro de cada mês, o qual deverá ser pago por deposito bancário através do Banco do Brasil S/A, agência 1405-2 conta 9487-0, em nome da LOCADORA.

        4º - O objetivo da presente locação destina-se a uso exclusivo do LOCATÁRIO, para fins exclusivamente residenciais, subordinando-se a presente locação às disposições da Lei nº 12.112/2009.

        5º - Obriga-se o LOCATÁRIO, mensalmente, ao pagamento pontual das taxas que incidirem sobre o imóvel locado como luz e água, sendo que a LOCATÁRIA deverá fazer as devidas transferências para o seu respectivo nome, sendo que a LOCADORA ficará responsável somente pelo pagamento do IPTU.

         - O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento da LOCADORA, sob pena da rescisão.

         - O LOCATÁRIO recebe o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feio por si, seus prepostos ou visitantes. Quando da desocupação do imóvel a LOCADORA irá fazer uma vistoria no imóvel a fim de verificar se o LOCARTÁRIO deverá pintar ou não o imóvel.

         - Facultar a LOCADORA ou seu representante legal, examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for solicitado.

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