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MODELO DE APELAÇÃO

Por:   •  19/4/2016  •  Abstract  •  1.807 Palavras (8 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUCUPIRA. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo Nº .........................

 

 

                ADALGISA PORTELA, já qualificada nos autos em epigrafe, MANDADO DE SEGURANÇA, que move contra  ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Sr. ODORICO PARAGUAÇU, por seu procurador, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando, “data vênia”, com a sentença de fls. (........), interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro nos artigos 331, 1.009 a 1.013 todos do Novo Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 1.003, § 5º, do mesmo Código, dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (UF), conforme fundamentos constantes das razões expostas, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, que integram este apelo, sejam os autos remetidos para o Egrégio Tribunal.

 

                Conforme em anexo o comprovante de declaração de hipossuficiência, visto que pleiteia pelo deferimento da justiça gratuita conforme Lei 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXX, uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento.

Nestes  termos,

Pedem deferimento.

Advogado nº OAB

Sucupira, 20 de dezembro de 2015.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (UF)
       

 RAZÕES DO RECURSO

Ref. MANDADO DE SEGURANÇA N° .....................

Apelante: Adalgisa Portela

Apelado: Chefe do Poder Executivo do Município de Sucupira,

 Sr. Odorico Paraguaçu

Origem: Vara Única da Comarca de Sucupira

 
       
      
   Eméritos Julgadores,

        “Data Vênia”, trata-se de Recurso de Apelação, contra a respeitosa sentença prolatada pelo julgador MM. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sucupira, esculpida as fls. (xxx) dos autos, interposto por Adalgisa Portela na Ação de Mandado de Segurança contra o Chefe do Poder Executivo do Município de Sucupira, que equivocadamente indeferiu a petição inicial e extinguiu sem resolução de mérito a presente ação.

        A Apelante pugna pela reforma ou anulação da sentença proferida, pelos motivos que passa a expor.

1- DA SENTENÇA

"Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sucupira/UF: Mandado de Segurança n˚ xxxx Impetrante: Adalgisa Portela Autoridade Coatora: Prefeito do Município de Sucupira, Odorico Paraguaçú Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Adalgisa Portela em desfavor do Sr. Odorico Paraguaçú, Prefeito do Município de Sucupira. A impetrante visa, em suma, com o presente mandamus, sua nomeação e posse no cargo de assistente administrativo na Prefeitura do Município de Sucupira. Requer, ainda, a declaração de ilegalidade do ato que nomeou a título precário (contrato administrativo) duas pessoas que alega se tratarem dos filhos do prefeito, em razão de caracterização de nepotismo e desnecessidade de contratação temporária, vez que vigente concurso público já homologado em que a própria impetrante preenche a segunda colocação. Visando provar o alegado, junta os seguintes documentos: cópia do edital do concurso público em questão e publicações posteriores, bem como a cópia do protocolo de requerimento administrativo junto à autoridade ora coatora. Todavia, verifica-se que a candidata/impetrante não providenciou a citação do litisconsorte necessário aprovado em 1º lugar no concurso público do Município de Sucupira para provimento do cargo de assistente administrativo. Assim, em razão da Súmula 631 do STF, indefiro a petição inicial e extingo sem julgamento de mérito a presente ação especial nos termos do art. 19 da Lei 12.016/09. P.R.I. Sucupira, 11 de dezembro de 2015." (Grifei)

2- DAS RAZÕES DE FATO        

        Ilustríssimos Julgadores, o caso em tela, dispõe sobre um Concurso Público realizado para o cargo de Assistente Administrativo da Prefeitura do Município de Sucupira, o qual, conforme estabelecido em Edital, foram oferecidas duas vagas para o referido cargo, sendo a Apelante aprovada em segundo lugar no certame. Porém até a presente data, ainda não foi nomeada e empossada para o referido cargo em que fora aprovada, estando as duas vagas do cargo de Assistente Administrativo, objeto do certame, já ocupadas por Telma e Cecéu, filhos do Chefe do Poder Executivo do Município de Sucupira, Sr. Odorico Paraguaçu, que não prestaram o Concurso Público, sendo promovidos pela via de contratação temporária para atendimento a excepcional interesse público, por mera conveniência do Prefeito.

        Ademais, a Apelante já encaminhou Requerimento Administrativo diretamente ao Chefe do Poder Executivo do Município de Sucupira, Sr.  Odorico Paraguaçu, o qual não respondeu o Requerimento enviado, assim não obtendo  respostas.

        Diante da não obtenção da respectiva resposta ao Requerimento Administrativo encaminhado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Sucupira, Sr. Odorico Paraguaçu, impetrou mandado de segurança, que pela respeitosa sentença prolatada pelo julgador MM. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sucupira, esculpida as fls. (xxx) dos autos, que a julgando equivocadamente, indeferiu a petição inicial e extinguiu sem resolução de mérito a presente ação.

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