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MODELO DE PETIÇÃO

Por:   •  27/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX  XXXXX -XX

RITA DE CASSIA DE TAL, brasileira, portadora de RG nº  XX.XXX.XXX-XX e  CPF nº XX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, cidade, CEP 00000-000, filha de Maria e João ,  nascida em 00/00/1111, com endereço eletrônico ritadecassia@hotmail.com , por seu advogado que a este subscreve, inscrito na OAB sob o nº 0000, com escritório estabelecido na Rua, nº , cidade, CEP 00000-000, para fins de intimação à prática de atos processuais, vem, perante V. Exa., propor AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO em face de ESTEVÃO FULANO DE TAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua , nº, bairro, CEP 0000-000, o que faz com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir a seguir alinhados.

JUSTIÇA GRATUITA  

A Requerente postula justiça gratuita, onde a atual situação financeira vivenciada configura total dependência dos pais, tornando necessário que esta não possui meios suficientes para arcar com toda as custas processuais Portanto, solicita a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita como dispõe no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal cumulada com  o artigo 4º da Lei nº 1.060/50.

FATOS

No dia XX de XXX de XXXX, aproximadamente  XXh: XXmin, a Requerente trafegava na Avenida São Bartolomeu com seu veiculo marca FORD, modelo FIESTA, ano 2015, cor BRANCA, placa XXX XXXX, quando o  veiculo de marca CHEVROLET, modelo S10, ano 2015, cor PRATA, PLACA  XXX XXX, de propriedade de Sr. Estevão, condutor e com manifesta imprudência, vinha na mão contraria que derrapou e abalroou a lateral esquerda do seu veiculo com a lateral direita do veiculo de Rita de Cássia, resultando no acidente, cujo prova testemunhal e a pericia em anexo foi efetivada no local pela autoridade policial constatou culpa exclusiva do requerido.

A Requerente ficou internada dois meses para se recuperar e adquiriu gastos com remédios e fisioterapias que já somam R$ 5.000,00 em razão das lesões físicas, perdeu 8 disciplinas do curso de enfermagem que ela cursa na cidade, as quais lhe custaram R$4.200,00.  Além disso, houve perda total do carro avaliado em R$ 40.000,00, conforme comprova os documentos em anexo.

A Requerente o procurou por diversas vezes tentando obter um acordo amigável, já que a legislação brasileira sustenta que o condutor do veículo de sua propriedade, através de uma conduta imprudente causar danos a outrem, é responsável pela reparação civil em razão dos danos causado.Embora o Sr. Estevão não tenha fugido do local, o requerido se recusou a dar qualquer ajuda financeira.

DO DIREITO

A presente ação tem por objetivo indenização com a reparação dos danos, procedente do ato de responsabilidade  civil.

A Responsabilidade Civil preceitua na Carta Constitucional de 1988 no artigo 5º, inciso x:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

A pessoa que se sentir lesada em relação a intimidade, vida privada, honra e imagem é garantido o direito de ingressar com ação judicial para pleitear a devida indenização.

A Recorrente sofreu abalo psicológico, causando-a desconforto, aborrecimento ocorrência do nexo de causalidade entre as despesas realizadas, dos gastos com remédios, fisioterapias em razão das lesões físicas, perda das 8 disciplinas do curso de enfermagem que ela cursa,  pela perda total do carro, sendo ambos os danos ocasionados pelo fato ocorrido em epígrafe.

 A responsabilidade é subjetiva, pois o comportamento do requerido causou o dano, e o fez com base na culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como estabelece o artigo 186 do código civil:

Art. 186. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,comete ato ilícito "

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

A culpa parta de uma infração a lei, no entanto, a conduta do requerido, ou seja, a atuação deste foi a causadora de lesão que a requerente sofreu.

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