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MODELO DE SENTENÇA

Por:   •  16/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  153 Visualizações

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fls. 13[pic 1]

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ[pic 2]

Comarca de Fortaleza 7ª Vara Criminal

Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8672, Fortaleza-CE - E-mail: for07cr@tjce.jus.br

[pic 3]

Processo n.º                   2017.1

Classe:        Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto:        Roubo seguido de morte 

                             Autor:        Ministério Público Estado do Ceará

Reu:                                   Fabiane Ferandez

Vistos etc.

FABIANE FERNADEZ, devidamente qualificada nos autos, e denunciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, na tipicidade da pratica de  roubo seguido de morte com o agravante do concurso de pessoas, artigo 29, Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Entretanto, na prática o sujeito se vale de violência ou grave ameaça para subtrair para si e para outrem o bem da vítima, sem que a mesma esboce qualquer reação sendo ferida mortalmente.

                         Narrou a peça vestibular que, no dia  27 de dezembro de 2016, por volta das 10 horas, os criminosos Sandro Felipe Rodrigues e seu comparsa não identificado adentraram na casa da vítima em busca de subtrair dinheiro, ambos utilizando capacete para dificultar a identificação dos meliantes. Uma das testemunhas reconheceu como um dos autores do crime Sandro Felipe Rodrigues, que além de ser amigo andava frequentemente na casa da vítima. O delito ocorreu quando o empresário Fernando chegou a sua residência, este foi abordado e coagido a entregar dinheiro como este afirmou não ter dinheiro em mãos foi alvejado mortalmente por vários disparos de arma de fogo. Fabiane Fernandez foi identificada como sendo esposa      de Sandro Felipe Rodrigues através de mensagens contidas no seu celular. Além da mesma ter ciência de todos os detalhes, momentos após o ocorrido, estava de posse do veículo utilizado prática da fuga do local caracterizando assim a sua participação na coautoria do crime.

                           Segundo a testemunha Marcelo da Silva, testemunha ocular, indicou o local em que ocorreu o latrocínio, relatando que Sandro Felipe Rodrigues, fazendo uso do capacete tentou impeder seu reconhecimento e que a vítima não esboçou reação.

É o relatório. Decido.

Deflui do exame minucioso dos elementos probatórios contidos e apurados nos autos que a pretensão punitiva do Estado deduzida na exordial merece parcial acolhimento.

                        .  A ré permaneceram negando  em juízo a autoria delitiva do fato.

1 . Dosimetria da Pena de Fabiane Fernandez

  1. culpabilidade: Ao analisar a reprovabilidade da conduta delitiva empreendida pela ré, pude constatar que esta possui discernimento suficiente para compreender o caráter ilícito de seu(s) ato(s) e determinar-se de acordo com este entendimento que a ré não participou da conduta delitiva do fato.
  2. antecedentes: favorável a agente, posto que não registra antecedentes criminais,
  3. conduta  social:  conduta  social  satisfatoria   possuindo  valores  sociais de boa convivência nas sociedade;

                                                    d)personalidade do agente: favorável ao agente, visto que a ré   demonstra          personalidade  satisfatória e bom convívio social agindo com boas maneiras.[pic 4]

                                                     e)motivos e circunstâncias do crime: não havia qualquer motivo justificado para que o réu cometesse o ilícito, não tendo cometido, sendo vítima da situação que o seu conjugê a expos.                        

                                                    f) consequências do crime: não houve prejuízo para a vítima, tendo em vista que a res furtiva fora recuperada; e sim a vergonha que ficou do seu conjugê ter se envolvido neste fato delituoso.

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