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MODELO ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  10/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  993 Visualizações

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Estrutura da Petição Inicial na forma do artigo 319 do NCPC

Exmo. Sr. Dr. Juiz ____________________________________

NOME DO AUTOR, nacionalidade, ESTADO CIVIL, (existência de união estável), profissão, e-mail, CPF, CI, residente e domiciliado à , CEP.: , vem por seu procurador propor a presente

AÇÃO________

pelo procedimento comum

em face de NOME DO AUTOR, nacionalidade, ESTADO CIVIL, (existência de união estável), profissão, e-mail, CPF, CI, residente e domiciliado à, CEP, pelos fatos e direitos à seguir elencados:

I- DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO / OU/ PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

Declara o autor, conforme documento em anexo que OPTA ou NÃO OPTA pela realização de audiência de conciliação ou mediação.

II- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Na forma dos artigos 98 e 99 da Lei 13.105/2015(NCPC), o autor declara ser beneficiário da gratuidade de justiça, não tendo condições de arcar com custas, taxa judiciária e todos os demais itens elencados no § 1º do artigo 98 do NCPC.

DO PRAZO EM DOBRO

 

O Núcleo de Prática Jurídica Menezes Côrtes, pede seja aplicado o disposto no § 3º do artigo 186 do Código de Processo Civil de 2015, concedendo PRAZO EM DOBRO para toda e qualquer manifestação nos autos.

 

III- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Neste ponto você deve narrar os fatos de forma cronológica e que a pessoa que vier a ler tenha conhecimento de que o fato deva estar em acordo com a norma jurídica ou violando a norma jurídica.

A teoria da substanciação exige que haja indicação de fatos e da fundamentação jurídica correspondente, entendida esta última como a demonstração do “encaixe do fato á norma”, onde resulta a demonstração do fato constituivo do direito pleiteado.

A teoria da individualização que não fora abraçado pelo CPC exige apenas a presença do suporte jurídico ensejador da demanda. Em outras palavras, pela teoria da substanciação o legislador determina que os fatos narrados na petição inicial estejam em plano primário, pois é dali que se extrairão os possíveis fundamentos da sentença. A simples indicação da categoria jurídica não é suficiente para o legislador brasileiro.

Quando indicamos fundamentos fáticos e jurídicos estamos em verdade, expondo as razões do pedido, ou seja, as justificativas que resguarda o seu direito à tutela jurisdicional favorável.

Peça teoria da substanciação, o conteúdo da causa de pedir é formalizado pelo fato ou conjunto de fatos constitutivos do direito do autor. Como consequência lógica- para os fins que esses trabalho propõe- a mudança dos fatos acarreta, consequentemente uma nova causa de perdir e, portanto, uma diferente demanda (CPC, artigo 337,§ 2º do NCPC)

Quando indicamos fundamentos fáticos e jurídicos estamos em verdade, expondo as razões do pedido, ou seja, as justificativas que resguardam o seu direito à tutela jurisdicional favorável.

CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA (FATO)

CAUSA DE PEDIR REMOTA (FUNDAMENTOS JURÍDICOS)

Fatos e fundamentos do pedido - causa de pedir remota (FATO-É A LESÃO) e próxima (FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO-É O QUE FOI LESIONADO)

A indicação da causa de pedir é importantíssima, pois além de constituir-se num dos elementos da ação, é imprescindível para verificação do princípio da inalterabilidade da demanda (artigo 329do NCPC). Ademais tem papel fundamental na verificação da possibilidade jurídica do pedido (CONDIÇÃO DA AÇÃO), uma vez que não basta que apenas o pedido seja juridicamente possível, sendo necessário que a sua causa de pedir seja admitida no sistema como lícita.

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