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MODELO INVENTÁRIO FILHO MENOS

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  295 Visualizações

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EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DE CAMPO GRANDE – MS

PAULETTE GODDARD, brasileira, viúva, atriz, inscrita no CPF sob n. 111.222.333-44 e RG n. 001234567, residente e domiciliado na Rua Tempos Modernos, n. 666, Bairro Cinépolis, CEP 79380-000, nesta capital, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ABERTURA DE INVENTÁRIO

dos bens deixados por CARLITOS SPENCER CHAPLIN, nascido em 05 de maio de 1961, vindo a falecer em 01 de outubro de 2015, inscrito no CPF sob n. 444.333.222-11 e RG n. 76543210, residia e domiciliava na Rua Tempos Modernos, n. 666, Bairro Cinépolis, CEP 79380-000, nesta capital, certidão de óbito n. 435643, em anexo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA VIÚVA MEEIRA

Paulette Goddard, já qualificada, era casada com o de cujus em comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento em anexo.

DOS HERDEIROS

Carlitos Goddard Chaplin, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe Paulette Goddard, é filho do de cujus, conforme certidão de nascimento juntada aos autos.

Paulette Spencer Goddard, brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no CPF sob n. 999.888.444-22 e RG n. 567890432, residente e domiciliada na Av. Madri, n. 555, Bairro Europa, CEP 79390-000, nesta capital, é filha do de cujus, conforme certidão de nascimento juntada aos autos.

Portanto, V. Exa., frente aos fatos acima exposta, ou seja, a existência de bens, viúva e herdeiros (sendo um impúbere) é que se roga pela tutela jurisdicional nos termo de direito que segue:

DOS FATOS

O de cujus, Carlitos Spencer Chaplin, brasileiro, ator, faleceu em 01 de outubro de 2015, em decorrência de um enfarto, conforme atesta-se em certidão juntada aos autos.

Carlitos era conhecido por ser organizado financeiramente, embora não tenha deixado testamento, deixou bens e aplicações, tendo apenas um débito em seu nome, quais a seguir encontram-se detalhadamente:

        Dos Bens

        

  1. Terreno com casa localizada na Rua Paraíba, bairro Jardim dos Estados, nesta capital, sob matrícula n. 784246 no Livro IV, conforme Certidão de Registro de Imóvel juntada aos autos, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  1. Terreno localizado na Rua 6, bairro Sem Criatividade, no município de Pedro Gomes, sob matrícula n. 2355 no Livro V, conforme Certidão de Registro de Imóvel juntada aos autos, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

  1. Automóvel Maverick, 1973/1973, conforme documento de Licenciamento juntado aos autos, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  1. Motocicleta Ducati 1199 Paniagale S Senna, conforme documento de Licenciamento juntado aos autos, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  1. Aplicação na Caderneta de Poupança, conforme extrato juntado aos autos, no montante, atualizado, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 

Da Dívida Bancária

  1. Financiamento Bancário com saldo devedor, atualizado, de R$ 15.000,00, conforme tela juntada aos autos;

No que concerne a dívida bancária, visando a celeridade processual e aproveitando a liquidez do item e) Aplicação da Caderneta de Poupança e a concordância entre os herdeiros e a viúva meeira, solicita-se alvará para realização do abatimento do f) Financiamento Bancário com o saldo disponível na caderneta de poupança, atendendo previamente ao direito dos credores disposto no art. 1.017 do CPC.

Portanto, V. Exa., frente à existência de bens, viúva e herdeiros (sendo um impúbere), é que se roga pela tutela jurisdicional nos termos de direito que seguem:

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