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MODELO PEÇA TRABALHISTA AUXÍLIO DOENÇA

Por:   •  11/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.300 Palavras (14 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS

                                                                

CRISTIELLY GUIMARÃES TEIXEIRA, brasileira, casada, serviços gerais, portadora do RG sob nº 24021865 SSP GO e do CPF sob nº 047.112.401-01, residente e domiciliada na Rua 10E, s/n, Qd. 25, Lt. 09, Setor Garavelo, Residence Park, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.932-290, endereço eletrônico (...), por meio de seus procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, situada na Avenida Fued José Sebba, nº 1184, Jardim Goiás, CEP: 74.805-100, Goiânia-GO vem, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01, à presença de Vossa Excelência devidamente representada por seus advogados que esta subscrevem, propor, com fundamento no art. 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA e AUXÍLIO ACIDENTE

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, criada pela Lei 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1990 e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Avenida Uberaba  esquina com Rua Uru, Qd. 115, Lts. 03/04, Setor dos Afonsos, CEP 74.915-440, Aparecida de Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos que a seguir expostos:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

                

Douto Magistrado, a requerente é pessoa de extrema carência, e de “Parcos Recursos”, impossibilitada de ter um efetivo e direto acesso à justiça para solucionar pequenos conflitos como o do caso em tela.

E sábio que o acesso à justiça requer gastos, onde, os valores exigidos muitas fazem vezes comprometem a economia familiar dos sujeitos processuais e seus dependentes.

A requerente encontra-se impossibilitada temporariamente para o exercício profissional e não esta gozando de nenhum benefício previdenciário, de modo que o sustento familiar inevitavelmente seria prejudicado pelo acréscimo das despesas processuais.

Todavia, a nossa vigente legislação prevê a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovem a insuficiência de recursos (Constituição Federal, art. 5º, LXXIV). Acerca da prova da insuficiência de recursos, elenca-se o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDO. 1. Não se mostra razoável exigir-se do segurado, para fins de caracterizar o interesse de agir, requerimento administrativo indeferido pelo INSS seja recente (mais próximo à data de ajuizamento da demanda). 2. Apelação provida para afastar a extinção do feito por falta de interesse de agir e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da demanda. 3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que basta, para a obtenção da AJG, que a parte declare não possuir condições de arcar com os ônus processuais, ainda que o faça por meio de seu procurador regularmente constituído. (TRF4, AC 0006708-68.2015.404.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 09/06/2017) Entretanto, o § 2º do já citado artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em exame, em que pese o entendimento esposado pelo Juiz de Primeiro Grau, tenho que os elementos dos autos não são suficientes para infirmar a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo demandante, ainda que apresentada após o ajuizamento da demanda. De fato, embora não exista no processo qualquer comprovante de renda do autor, de outro lado também não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para reconhecer o direito da parte autora ao benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação. Intimem-se. A parte agravada, para os fins do disposto no artigo 1.019, II do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos.

(TRF-4 - AG: 50419419420174040000 5041941-94.2017.404.0000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 02/08/2017, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR).

Diante das alegações supracitadas e os documentos elencados ao final desta inicial, tem-se que a requerente faz jus ao direito da Justiça Gratuita.

  1. DOS FATOS

A autora foi vítima de acidente de trânsito quando ia para o trabalho no dia 23/01/2014, tendo lhe acarretado em razão deste prejuízo irreversível à saúde, compreendido com déficit motor no membro inferior esquerdo, artrodese tríplice do pé e síndrome da distrofia simpático reflexo diagnosticada na mesma data pelo Hospital Lucio Rebelo (doc em anexo).

As consequências do ocorrido, como demonstram os atestados médicos e exames em anexo incapacitam a atividade laboral da autora pelas fortes dores, dificuldade de locomoção e realização de tratamento fisioterapêutico para a recuperação do membro.

A situação da autora é de segurada da previdência social com vínculo de empregada desde 01/11/2011 inscrita sob o NIT nº 2.014.450.349-7. O INSS concedeu em virtude do ocorrido o benefício de auxílio doença – Espécie 91 – Auxílio-doença por acidente de trabalho entre o período de 08/02/2014 a 15/12/2016 e em 16/01/2017 foi realizado pela autora novo requerimento administrativo perante o órgão visto que permanece o mesmo quadro de saúde, embora este tenha sido negado sob alegação de falta de incapacidade. Endossa o pedido da autora o exame de ressonância magnética realizado na data de 29/03/2017 na Clínica São Marcelo onde a análise proferida pelo médico Leandro Knewtz-  CRM -7360 constatam artitrite do mediopé. (doc em anexo) e também o relatório fisioterapêutico de Thays Candida Flausino - CREFITO 87.550 constatando extrema dificuldade de deambulação (apenas com auxílio).

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