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MODOS DE ADOÇÃO

Por:   •  26/5/2015  •  Monografia  •  7.316 Palavras (30 Páginas)  •  265 Visualizações

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HISTÓRICO

A Adoção de modo geral, é vista como um instituto que teve como principal característica à preservação da entidade familiar, sendo criada pela necessidade de dar continuidade a família, em casos de pessoas sem filhos. Encontrando alguns pressupostos de origem no Direito Primitivo, que era a integração de um estranho à unidade familiar, como forma de perpetuação da família.

A pratica da adoção há muito tempo é conhecida, considerando que foi utilizada em tempos longínquos, mesmo que não possuísse a mesma configuração que tem atualmente.[1]

Há vestígios da adoção na antiguidade através das Leis de Manu [2] e no Código de Hamurabi [3](1792-1750 a.C.), nessa época, os institutos visavam os interesses do adotante e não do adotado. Na idade Média, não foi muito utilizada, caindo assim em desuso e sua utilidade se limitava apenas as questões sucessórias. Somente no Código de Napoleão (1804) que teve sua ascensão, previu quatro modalidades diversas de adoção:

  • Adoções ordinárias eram feitas atraves de um contrato homologado judicialmente, na qual os adotantes tinham que ter no mínimo 50 anos, não ter filhos naturais e ter mais de quinze anos de diferença com o adotado.
  • Adoção remuneratória, que era aquela que acontecia quando uma pessoa salvava a outra.
  • Adoção testamentária, permitida somente ao tutor, depois de cinco anos de tutela.
  • Adoção oficiosa que era uma espécie de adoção em favor dos menores. [4]

Contudo não obstante a criação de tantas espécies, a adoção era admitida de forma tímida.[5]

No Brasil, esse instituto teve suas primeiras referências nas Ordenações Filipinas, entretanto, pela falta de regulamentação perante as lacunas usava-se o direito romano, adequando-o a época.

Dessa forma, a adoção no direito brasileiro apresentava as características do Direito português, negando-se todos os benefícios do Direito romano. Somente com o Código Civil de 1916, o instituto da adoção foi sistematizado na nossa legislação[6].

Tendo como base os princípios romanos, o Código Civil de 1916, adotou o instituto da Adoção como forma de continuidade da família, para os casos em que os casais que não pudessem vir a ter filhos. Por esse motivo, a adoção só era permitida para os maiores de 50 anos, sem filhos legítimos ou legitimados. Essa idade foi escolhida pelo fato de que nessa idade a probabilidade de se ter filhos era muito baixa.

  A adoção é admitida por quase todas as legislações modernas, considerando-se o sentimento humanitário do menor e seu bem-estar, com as preocupações atuais. No Brasil, a evolução legislativa do instituto da adoção foi semelhante. Os institutos jurídicos do passado auxiliam na resolução de problemas atuais. O Código Civil disciplinou a adoção na forma como instituição destinada a dar filhos àqueles a natureza negou.

O instituto evoluiu ao longo do tempo, passando a desempenhar um papel de grande importância, pois hoje em dia tem caráter humanitário e filantrópico. Não tem mais como único objetivo à perpetuidade da família, hoje em dia visa principalmente a possibilidade de um maior número de crianças e adolescentes desamparados tenham a possibilidade de serem adotadas e integrarem uma família.

Essa mudança nos fins e na aplicação do  instituto veio com a entrada em vigor da Lei 3.133, de 8 de maio de 1957, que reduziu a idade mínima para do adotante de 50 anos para 30 anos, tentando impedir a decadência do instituto. Houve uma mudança no enfoque do instituto, passou a visar melhorias para o adotado e não mais o adotante.

No entanto, em relação ao direito sucessório, no Código Civil de 1916, os adotados foram discriminados, pois não tinham os mesmos direitos que os filhos legítimos.

O artigo 377 do Código Civil de 1916 deixava claro essa discriminação. Essa situação perdurou até a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227, §6º deixa claro a proibição a qualquer tipo de discriminação em relação a filiação.

No Código de 1916, o adotante não integrava completamente a família nova, ficando ainda ligado a família de origem.

Já em 1979, foi criado o Código de Menores (Lei 6.697- já revogada) que estabeleceu a criação de duas categorias de adoção: adoção plena e adoção simples.[7]

A adoção simples, era a contemplada no Código Civil de 1916, que o adotado teria apenas vínculo civil com a nova família, não o desvinculando de sua família de origem, já na adoção plena, criada no Código de Menores, é ao contrario, o adotado passa a ingressar a nova família como filho legítimo, sendo modificado ate sua certidão de nascimento, perdendo assim o vínculo com a família de origem.

Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA  com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, colocou um fim a essa divisão de categorias, deixando claro que qualquer adotado passa a integrar de forma plena a nova família, perdendo a relação com a família de origem.

Hodiernamente no Brasil, a Adoção é regida pela Lei 12.010 de 3 de agosto de 2009, que trouxe algumas mudanças para o ECA e modificou os artigos 1.618 e seguintes do Código Civil de 2002, ficando conhecida como Lei Nacional da Adoção.

Referida lei estabeleceu critérios para o regular processamento da adoção, instituiu prazos para dar mais agilidade ao processo de adoção, criou um cadastro nacional para facilitar o encontro em os possíveis adotados e adotantes, limitando o prazo em dois anos, podendo este ser prorrogado em caso de necessidade.

Histórico da Adoção internacional

Ao longo dos últimos anos, a adoção internacional tem tido um espaço maior nas discussões entre as legislações internacionais. Com a maior integração entre os países, estão sendo formados laços que estreitam o relacionamento entre os povos e superam as divisões políticas entre as nações.

Há uma maior integração entre os países, costumes e tradições são transportados de um país para o outro com rapidez e são aceitos sem ter grandes problemas. É dentro dessa atmosfera harmoniosa e que visam o bem da criança e do adolescente entre os povos que a Adoção Internacional deve ser inserida.[8]

A adoção foi extensamente utilizada na Europa logo após as guerras mundiais, como forma de dar as crianças que perderam suas famílias no conflito um novo lar, uma nova família. A adoção internacional surgiu como prática regular logo após a Segunda Guerra Mundial, pois até então, a doção se restringia praticamente ao âmbito nacional ou interno.[9]

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