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Mandado Segurança

Por:   •  16/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  1.174 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CIVIL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES.

FARMÁCIAS MIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ..., com endereço em..., por meio de sua procuradora, com procuração anexa, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

Com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, assim como artigo 319 do NCPC e em conformidade com o artigo com o artigo 1º e SS da Lei 12.016/2009, pelo fato e fundamento expostos a seguir.

1 – DOS FATOS

O município de Guarapari/ES editou a Lei n.° 555/2006, que proíbe a instalação de novas farmácias a menos de 200 metros de estabelecimento com mesma função, argumentando a necessidade de coibir a concorrência predatória.

O impetrante, na data de promulgação da lei supracitada, requereu alvará que autorizasse o funcionamento de drogaria a distância de 50 (cinqüenta) metros de outra. No entanto, o secretário do município indeferiu tal solicitação, com base na Lei nº 555/2006.

2 – DOS FUNDAMENTOS

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 1º, inciso IV, expressa o valor da livre iniciativa como fundamento nacional. Em complemento a ele, o artigo 170 da CF dispõe que, a ordem econômica, é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados princípios como o da livre concorrência. Vejamos o diz o STF sobre a temática:

[pic 1]

[pic 2]

No caso em apreço, a negativa de expedição de alvará de funcionamento vai à contramão do que expressa a Constituição Federal, portanto, a lei municipal nº 555/2006 é patentemente, inconstitucional.

De acordo com o doutrinador Professor José Afonso da Silva, em sua Obra Curso de Direito Constitucional Positivo, 17ª Edição, publicado pela Editora Melhoramentos, pg. 767, “a liberdade de iniciativa envolve a liberdade de indústria e comércio ou liberdade de empresa e a liberdade de contrato”, o que leva a concluir que, a lei, por ser ato inferior na hierarquia das normas, já não poderia fixar mandamento distante da Lei Maior, estabelecendo limitação à livre concorrência. Sendo assim declarada de constitucionalidade duvidosa, não pode servir de motivação para a prática de ato administrativo que resta tão contaminado quanto à própria lei.

Diante disto, requer-se a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal e   abstenção da autoridade coatora impetrada, a saber, secretário de administração do município, do ato de negar o alvará de licença e funcionamento pelo simples fato da impetrante se instalar a cinqüenta metros de estabelecimento do mesmo ramo comercial.

2.1 – DA LIMINAR

A Constituição Federal garante a todos a proteção ao direito líquido e certo quando lesados ou na iminência de lesão por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Por sua vez, o Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:[pic 3]

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