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Mandado de Segurança

Por:   •  4/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.067 Palavras (13 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC.

PETIÇÃO URGENTE

DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO/CONEXÃO

ADLAELSON PIMENTEL DA SILVA, brasileiro, convivente, RG n. 291419 SSP/AC, CPF n. 522.670.162-49, telefone: (68) 99960-7992, e-mail: adlaelsonpimental@hotmail.com residente e domiciliado à Rua Tv Melancia, n. 102, bairro Mocinha Magalhães, CEP: 69920-084, Rio Branco/AC;

AILTON TEIXEIRA SOARES, brasileiro, autônomo, convivente, RG n. 10477772 SSP/AC, CPF n. 003.859.962-76,telefone: (68) 99944-9406, residente e domiciliada à Avenida Mario Maia, 66, bairro Defesa Civil, Rio Branco/AC;

ALEXANDRE WANDER DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, RG n. 406235 SSP/AC, CPF n. 528.196.982-04, residente e domiciliado à Rua São Cosmo, n. 145, Conjunto Rui Lino, CEP: 69.919.858, Rio Branco/AC, e-mail: alexandrewsl2005@hotmail.com telefone: (68) 9. 9236-7099;

ANTÔNIO DA SILVA FURTADO, brasileiro, casado, RG n. 213468 SSP/AC, CPF n. 360.320.002-06, residente e domiciliado à Rua Cruzeiro do Sul, n. 771, Conjunto Hab. Vila Betel, CEP: 69.915-288, Rio Branco/AC, e-mail: afurtado36@gmail.com telefone: (68) 9. 9963-9970;

ARNAUD WALYSSON ARRUDA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, RG n. 10885331 SSP/AC, CPF n. 005.718.482-81, telefone: (68) 98105-1713, e-mail: arnaudveiculos@gmail.com, residente e domiciliado à Rua João Del Rey, n. 40, bairro Village Tiradentes, CEP: 69914106, Rio Branco/AC;

CARLOS WINTER BARBOSA NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, RG n. 1031137-8 SSP/AC, CPF n. 003.449.992-03, residente e domiciliado à Rua Professora Judite Paiva, n. 51, bairro Cadeia Velha, CEP: 69905-214, Rio Branco/AC;

ELISANDRO NASCIMENTO DE SILVA, brasileiro, solteiro, RG n. 461221 SSP/AC, CPF n. 765.928.202-68, residente e domiciliado à Travessa Esmeralda, n. 239, bairro Nova Esperança, CEP: 69915-250, Rio Branco/AC, e-mail:sandrynho2012@hotmail.com, telefone: (68) 9. 9998 – 2209;

FELIPHE MENEZES DE MORAIS, brasileiro, união estável, RG n. 11623489 SSP/AC, CPF n. 006.569.022-21, residente e domiciliado à Rua das flores, n. 56, Amapá (rural), Rio Branco/AC, e-mail: feliphegts.fm@gmail.com, telefone: (68) 9. 9603 – 0337;

GUSTAVO SILVA DE ANDRADE, brasileiro, convivente, RG n. 10103732 SSP/AC, CPF n. 897.719.822-49, residente e domiciliado à Rua Goiás, n. 78, Bairro Paz, CEP: 69.912-000, Rio Branco/AC, e-mail: silvadeandrade87@gmail.com telefone: (68) 9. 9282-0824;

ISRAILDON VAZ DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, RG n. 457214 SSP/AC, CPF n. 843.232.802-20, telefone: (68) 99913-0055, e-mail: araùjo6203@hotmail.com, residente e domiciliado à Rua Antônio Mizael Saad, n. 132, bairro Loteamento Santa Helena, CEP: 69908-734, Rio Branco/AC;

JACSON NUNES DE SOUZA, brasileiro, união estável, RG n. 0330586 SSP/RO, CPF n. 806.773.122-53, residente e domiciliado à Rua Uatuma, n. 151, Quadra 15, casa 04,Conjunto Rui Lino, CEP: 69.909-710, Rio Branco/AC, e-mail: jacson123jt@gmail.com, telefone: (68) 9. 9600-8987;

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

em face de provável ato praticado pelo Diretor-Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco – RBTRANS, o Sr. GABRIEL CUNHA FORNECK, com endereço profissional situado à BR 364, KM 125, bairro Corrente, anexo ao prédio da Rodoviária Internacional de Rio Branco, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requerem os IMPETRANTES a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/1950 e artigos 99 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que não possuem condições financeiras de arcar com eventuais custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seus sustentos e de suas famílias.

DA PREVENÇÃO DO JUÍZO PELA CONEXAÇÃO AOS AUTOS N. 0711835-44.2017.8.01.0001

O Novo Código de Processo Civil reformulou o conceito de conexão em seu art. 55, caput, estabelecendo o seguinte: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”. Foi da preferência, acertada, do legislador, a substituição do termo “objeto”, constante do art. 103 do CPC/73, por “pedido”, muito mais técnico e coerente.

Assim, tendo a lide a mesma causa de pedir e pedido, estar-se-á diante de hipótese de aplicação da conexão processual. O objetivo é que não haja decisões conflitantes uma mesma base territorial diante de um mesmo conjunto fático que interessa ao direito.

Ainda, o legislador decidiu ir além, prevendo, por fim, no §3º do mesmo dispositivo legal, uma regra que busca trazer ainda mais elasticidade para as hipóteses de reunião de demandas para julgamento conjunto Assim dispõe, pois, o art, 55, §3º, do NCPC: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”. Observe-se, portanto, que o Novo Código deixa expresso que não é necessário que haja conexão entre os processos, no sentido técnico-jurídico, mas tão-somente que sejam protegidos os valores da segurança jurídica, da isonomia e da confiança, este último expressamente referido no art. 927, §4º, do NCPC.

DOS FATOS

No dia 22/06/2017 o diretor da Superintendência de Transportes de Rio Branco – RBTrans GABRIEL FORNECK convocou coletiva de imprensa para informar a PROIBIÇÃO do funcionamento de transporte por meio do aplicativo UBER.

Segundo o órgão, até que haja uma regulamentação federal, o serviço por meio do aplicativo não poderia funcionar e, por isso, haverá aplicação de multas a motoristas que “insistirem” em trabalhar com o UBER, ratificando posição amplamente divulgada pela imprensa:  

  • Portal G1: Procuradoria diz que aplicativo Uber não pode funcionar em Rio Branco até regulamentação federal (http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/procuradoria-diz-que-aplicativo-uber-nao-pode-funcionar-em-rio-branco-ate-regulamentacao-federal.ghtml).
  • Ac24horas: Procuradoria diz que Uber é irregular e fala em aplicação de multas (http://www.ac24horas.com/2017/06/22/procuradoria-diz-que-uber-e-irregular-em-rio-branco-e-rbtrans-fala-em-aplicacao-de-multas/).
  • Portal G1: Prefeitura diz que Uber não deve operar em Rio Branco (http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/prefeitura-diz-que-uber-nao-deve-operar-em-rio-branco.ghtml).
  • Ecos da Notícia: Motorista de Uber é multado e teve carro recolhido pelo RBTrans (http://ecosdanoticia.net.br/2017/06/08/motorista-de-uber-e-multado-e-teve-carro-recolhido-em-rio-branco-pelo-rbtrans.html).
  • Ecos da Notícia: RBTrans vai continuar tratando Uber como transporte irregular em Rio Branco; Há previsões de multa e retenção do veículo (http://ecosdanoticia.net.br/2017/06/12/rbtrans-vai-continuar-tratando-uber-como-transporte-irregular-em-rio-branco-ha-previsoes-de-multa-e-retencao-do-veiculo.html)

Sabe-se que UBER é uma empresa multinacional americana de transporte privado urbano com atuação no Brasil que utiliza um aplicativo para comunicação entre o passageiro e motorista particular associado ao Uber. Também é conhecido como serviço de “carona remunerada”.

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