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Mandado de Segurança

Por:   •  19/4/2018  •  Resenha  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  125 Visualizações

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Tipo de Ação: Trata-se de Mandado de Segurança, sendo este disciplinado pela lei 12.016/09. Segundo o art 1ª desta lei, este remédio constitucional ampara direito líquido e certo violado por abuso de poder ou ilegalidade por uma autoridade, desde que não possam ser objeto de Habeas Data e Habeas Corpus.

Modalidade: Preventiva, pois trata de um caso de ilegalidade ou abuso de poder já praticado, neste caso, pelo Presidente do STF, que pode acarretar grandes riscos à diversos setores cobertos pela Seguridade Social, grande prejudicada com a decisão por este proferida.

Legitimidade Ativa: Neste mandado, o legitimado ativo é a União. O próprio art 1ª da Lei 12.016/09 dispõe que qualquer pessoa física ou jurídica (podendo ser pessoa natural, órgãos públicos ou pessoas jurídicas públicas e privadas), tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança, desde que haja direito líquido e certo violado por autoridade. Neste caso, a União viu o grave risco aos Cofres da Seguridade Social diante da decisão proferida pelo então Presidente do STF.

Legitimidade Passiva: Neste mandado, o legitimado passivo trata-se do Presidente do STF. Segundo o doutrinador Pedro Lenza, pode ser legitimado passivo qualquer autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O §1º do art 1ª da referida lei neste relatório, dispõe a que se equiparam as autoridades: os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

O STF se posiciona de forma reiterada afirmando que os atos jurisdicionais de seus ministros estão infensos à reapreciação pela via do Mandado de Segurança, tendo como um dos vários precedentes, o AGRMS 23.975/DF. Porém, neste Mandado de Segurança, a Casa percebeu as peculiaridades realmente excepcionais do caso, levando-os a fazer a trazer o feito ao conhecimento do Plenário.

Objeto da Pretensão/Demanda:

  1. Tipo de Interesse da pretensão e decisão da tutela: A União pleiteou neste mandado que o STF revogasse ato jurisdicional do presidente da Casa, onde revogando despacho concessivo anterior, recusou a suspensão de segurança pleiteada.

Trata-se de um caso onde a empresa Macon Distribuidora de Petróleo LTDA pleiteou que o recolhimento da PIS e COFINS fosse feito nos moldes anteriores à entrada em vigência da Lei 9.718/98 e da Medida Provisória 1.991/00, lhe garantindo vantagem competitiva sobre as demais concorrentes do mesmo mercado. Em 1ª instância, o juiz concedeu razão à empresa. Contra tal decisão foi aviada apelação. Ademais, a União ajuizou cautelar inominada no objetivo de garantir efeito suspensivo ao recurso, a qual foi concedida pela Desembargadora Federal Julieta Lunz, porém posteriormente, esta liminar foi cassada em função de liminar deferida em mandado de segurança pelo Des. Paulo de Freitas Barata. Ao chegar ao TRF da 2ª região, o então presidente deste tribunal indeferiu o pedido de suspensão. Ao chegar ao STF, o então presidente da Casa, Min. Carlos Velloso, deferiu o pedido da União. A empresa interpôs o cabível recurso, onde o novo presidente do STF, Min. Marco Aurélio reconsiderou a decisão proferida por Velloso, indeferindo assim, o Mandado de Segurança.

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