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Mandado de Segurança

Por:   •  25/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  126 Visualizações

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NOME:

MATRÍCULA:

TURMA:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

CLÁUDIO SANTOS, brasileiro, casado, servidor público   estadual, CPF x, RG x, MASP x, residente e domiciliado na (rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP), email x, vem respeitosamente perante a V.Exa., por meio de seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato ilegal da DIRETORA DA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA, nome X, nacionalidade X, estado civil X, servidora pública estadual, CPF x, RG x, MASP x, residente e domiciliado na (rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP), email x, vinculada à SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO (SEPLAG), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O impetrante trabalhava na iniciativa privada no período de 17/04/1982 a 31/08/1986, conforme certidão de contagem de tempo do INSS anexa. Em 12/09/86 logrou aprovação em concurso público para o cargo  de detetive e, à época, poderia ter averbado o tempo trabalhado na iniciativa privada para a contagem de tempo para fins de aposentadoria, bem como recebimento de quinquênio. Contudo, não averbou o referido tempo.

Em 13/07/1993 ocorreu a EC nº 09/93, que proibiu o pagamento de quinquênio, permanecendo a possibilidade de averbação do tempo trabalhado na iniciativa privada para contagem de tempo para fins de aposentadoria.

Em 25/06/1997, o impetrante logrou aprovação em concurso público para o cargo de delegado de polícia, motivo de ter pedido exoneração do cargo de detetive para assumir o novo cargo.

Já no novo cargo de delegado, o impetrante requereu a averbação do tempo trabalhado na iniciativa privada para fins de aposentadoria e percebimento de quinquênio. Porém, a diretora da Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria deferiu-lhe o requerimento apenas para averbar a contagem de tempo para fins de aposentadoria, indeferimento o pleito para recebimento de quinquênio sobre o argumento de que assumiu o cargo de delegado após a EC nº09/93, que extinguiu essa possibilidade.

Assim, tendo seu direito líquido e certo violado, não restou outra alternativa ao impetrante, senão buscar tutela jurisdicional para garantir seu direito.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal prescreve, dentre os remédios constitucionais, o Mandado de Segurança que protege direito líquido e certo de alguém não amparado por habeas corpus ou habeas data, por ato ilegal ou ameaça praticado por autoridade pública, conforme art. 5º, LXIX, que foi regulamentado pela Lei 12.016/09, cuja  possibilidade do manejo está previsto no art. 1º.

Art. 5º [....]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

No caso dos autos, o impetrado trabalhou na iniciativa privada do período de 17/04/1982 a 31/08/1986, entrou no Estado em 12/09/1986, após aprovação em concurso público para detetive, isso antes da EC nº 09/93, que proibiu a averbação para fins de quinquênio.

Em 25/06/1997, após aprovação por concurso público para o cargo de delegado de polícia, o impetrante assinou sua exoneração do cargo de detetive e, em ato continuo, assinou sua posse no novo cargo, entrando em exercício, não ocorrendo, portanto, a descontinuidade de seu vínculo com Estado, o que lhe preserva todos os direitos pretéritos.

III – DIREITO ADQUIRIDO:

A CF/88, no capítulo dos direitos e garantias e fundamentais prescreve que a lei não prejudicara o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O que deve ser observado em todos os atos jurídicos, conforme artigo 5 º, inciso XXVI.

5º [...]

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

 Nos casos dos autos, o impetrante já tinha o direito adquirido a averbação do tempo trabalhado na iniciativa privada para a contagem do tempo trabalhado para a aposentadoria e o pagamento de quinquênio, pois sua entrada no cargo de detetive se deu antes da emenda constitucional nº 09/1993.

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