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Mandado de Segurança - Inabilitação Licitante ou Cancelamento do Pregão Eletrônico - Equipamento Arrematado não cumpre as especificações Tecnicas

Por:   •  30/3/2017  •  Abstract  •  3.280 Palavras (14 Páginas)  •  200 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxx – ESTADO DO xxxxxx.

Distribuição com urgência

Requerimento para concessão liminar  

Mandado de Segurança

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada no Município de xxxxxx, no Estado de xxxxxxxx (qualificação completa), por seus advogados infra-assinados, com escritório no endereço constante no rodapé desta folha (instrumento de mandato em anexo – doc. 1/ Procuração pública nomeando procurador – doc. 2/ Contrato Social anexado – doc. 3), onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA, inclusive com requerimento para concessão de decisão liminar inaudita altera pars,

em face de ato coator perpetrado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que recebe notificações e intimações na sede da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fulcro no artigo 5°, incisos XXII e LXIX, da Constituição Federal, e artigo 1o e seguintes da Lei nº 12.016/2009, fazendo-o com base nos fatos e nas razões adiante aduzidas:  

I – DO RELATO DOS FATOS

 

A IMPETRANTE é uma licitante séria, reconhecida por seus trabalhos na área de fornecimento de equipamentos médicos, tanto no que se refere à qualidade dos seus produtos, quanto pela sua competitividade comercial, portanto, uma concorrente que é desejada pela Administração Pública em todas as licitações nas quais o objetivo é a melhor proposta para o Estado.

A xxxxxxxxx, por intermédio de sua diretoria, ora impetrado, lançou processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º xxxxxxxx, tipo menor preço (cópia do Edital anexada – cópia integral do procedimento licitatório anexado), detendo por objeto: REGISTRO DE PREÇO de equipamentos diversos de uso hospitalar.)

Nestas condições, a IMPETRANTE preparou sua documentação e proposta, em total conformidade com as exigências do instrumento convocatório, no escopo de fornecer o aparelho solicitado no Lote (1).

A abertura do procedimento licitatório ocorreu no dia xxxxxx (doc. 03), no qual foram apresentadas seguintes propostas.

FORNECEDOR

PROPOSTA

Ato contínuo, encerrada a etapa de lances foi verificada a regularidade da documentação de habilitação bem como a compatibilidade da proposta ofertada com os preços de mercado o pregoeiro finalizou a situação do lote arrematando o produto ofertado pela xxxxxxxxxxxxxxx.

Desta feita, a Pregoeira imediatamente comunicou a xx que a mesma deveria fornecer o equipamento para a equipe técnica da xxxxxxxxxxx para uma verificação do aparelho ofertado e arrematado.

Logo em seguida a impetrante manifestou a sua intenção de apresentar recurso contra a arrematação do produto ofertado pela empresa xxx:

E assim o fez no dia xx de xxxxx de 20xx, quando apresentou o recurso contra a arrematação do equipamento ofertado pela xxxxx, alegando em síntese que o equipamento da empresa xx, aparelho xxxx, não atendia as especificação técnica do anexo I, ou seja, que o equipamento deveria ser xxxxxxxxxxxx

Ainda foi alegado de que no próprio manual do equipamento apresenta pela xx verifica-se que o aparelho não se enquadra nos requisitos mínimos solicitados, sendo frágil e sensível, senão vejamos:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A posteriori, a comissão de apoio, através da Senhora xxxx julgou improcedentes o referido recurso, sob a alegação de que o manual é apenas para orientar e que o aparelho arrematado passaria por avaliação técnica criteriosa, conforme o edital, e assim o fez.

No dia xx a empresa xxxxx realizou a demonstração de seu equipamento no Hospital Universitário, o qual foi testado e analisado pela Dra. xxxxxxxxxx, da EQUIPE TÉCNICA DE APOIO e especialista em xxxxx.

Após realizar a análise do aparelho arrematado a especialista emitiu PARECER e o qual opinou por desclassificar o fornecedor, pois constatou que o equipamento oferecido era xxxxxxxxxxxx.

Ao final opinou por desclassificar a empresa xx, pelo motivo de que a mesma não cumpria o item xxx do edital.

Entretanto, por incrível que pareça, após a apresentação de recurso pela empresa xx recorrendo de sua desclassificação, outra servidora do setor de anestesiologia contrariando o primeiro parecer técnico opinou por retificar o Parecer de Análise do equipamento alegando que a primeira análise foi realizada com extremo zelo, e ao final indicou que referido parecer deveria retificado para “satisfatório atendimento às exigências editalíssicas. ”

Ao fim a procuradoria Jurídica sob o argumento de que o ente público pode reconsiderar seus atos quando sobrevier melhor juízo e diante da possibilidade de aquisição mais econômica, mantido os quesitos qualitativos e quantitativos, bem como as demais exigências do edital opinou por declarar como vencedora do lote 1 a empresa xx, o que foi acatado pela Reitora e pela Pregoeira.

Contudo, esse entendimento não deve e pode prosperar devendo ser anulado o referido certame licitatório.

II. DAS ILEGALIDADES PERPETRADAS PELA AUTORIDADE COATORA

Da decisão que habilitou a licitante inapta.  

O edital em seu item xx declara para julgamento será adotado o critério de Menor Preço por lote, observadas as especificações técnicas entre outras.

O item xxxxx diz que serão desclassificadas

“ Os lotes cuja(s) amostra(s) seja(m) reprovada(s) em analise realizada pelo xxxxx, mediante parecer circunstanciado;”

A autoridade coautora ao aceitar um equipamento que foi declarado corretamente como excessivamente frágil, ou seja, em desconformidade com o edital, fere de morte as regras do edital em questão, em especial, o item acima.

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